O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização, simplificação e integração dos procedimentos para abertura, legalização e funcionamento de negócios no Município e, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável, decreta:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Desburocratização Municipal para abertura e legalização de novos negócios (Cogedem), com o objetivo de:
I - gerenciar o tratamento simplificado, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a desburocratização, simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresas no Município da Serra;
II - potencializar e promover o desenvolvimento econômico no Município da Serra;
III - desenvolver mecanismos efetivos de cooperação e articulação técnica entre as Secretarias Municipais da Serra;
IV - evitar sobreposição de ações ou duplicidade de exigências;
V - compartilhamento e equivalência das informações;
VI - representar o Município no Programa Estadual SIMPLIFICA-ES, facilitando a relação com os governos estadual e federal;
VII - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a desburocratização e simplificação para abertura e funcionamento das empresas;
VIII - efetivar a implementação da legislação brasileira que trata do processo de registro, inscrição, alteração, baixa e licenciamento empresarial de acordo com a realidade do território municipal;
IX - coordenar as parcerias necessárias com o setor público e privado, objetivando o desenvolvimento adequado das ações de melhoria do ambiente de negócios;
X - zelar pela eficiência na prestação de serviços públicos e pela proteção do ambiente empreendedor, com a prerrogativa de avaliar exigências, sugestões e obrigações no âmbito municipal;
XI - propor a simplificação de normas, de procedimentos e de processos relativos à abertura e ao licenciamento empresarial para a Gestão Pública Municipal;
XII - avaliar os benefícios proporcionados pela implementação das ações de desburocratização no município;
XIII - elaborar estudos técnicos;
XIV - realizar oficinas e eventos que visem fomentar e estimular a geração de emprego, renda e arrecadação tributária na região.
Art. 2º O Comitê Gestor de
Desburocratização Municipal será constituído por 7 (sete) membros titulares,
representantes das Secretarias Municipais relacionadas abaixo:
I - da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo;
II - da Secretaria
Municipal da Fazenda;
III - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano;
IV - da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente;
V - da Secretaria
Municipal de da Saúde;
VI - da Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento;
VII - da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2º O
Comitê Gestor de Desburocratização Municipal será constituído por 7 membros
titulares, representantes das Secretarias Municipais relacionadas abaixo: (Redação dada pelo Decreto nº 5.267/2023)
I - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Empreendedorismo; (Redação dada pelo
Decreto nº 5.267/2023)
II - da Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 5.267/2023)
III - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº
5.267/2023)
IV - da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 5.267/2023)
V - da Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 5.267/2023)
VI - da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 5.267/2023)
VII - da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência
e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto nº
5.267/2023)
§ 1º A presidência do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor de Desburocratização Municipal serão indicados pelos Secretários Municipais das pastas listadas no caput deste artigo e nomeados através de portaria.
§ 3º Cada Secretaria Municipal definida no caput deste artigo deverá indicar um suplente, que representará o titular no caso da sua impossibilidade de participar das reuniões ordinárias ou extraordinárias, tendo, quando em sua substituição, direito a voto.
§ 4º Cada representante terá mandato por um período de 2 anos, sendo permitida a sua recondução.
§ 5º As decisões e as deliberações do Comitê Gestor de Desburocratização Municipal serão tomadas sempre pela maioria de seus membros e deverão ser publicadas nas atas de resolução do Comitê.
§ 6º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Gestor de Desburocratização Municipal, por meio da sua Presidência, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, entidades do terceiro setor e da iniciativa privada e da sociedade civil, conforme o tema pautado.
Art. 3º A função de membro do Comitê Gestor de Desburocratização Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.747, de 24 de abril de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de agosto de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.