O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, com base na alínea "b", inciso VI do artigo 142
da Lei nº 2360/2001 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra) e de acordo
com o OF.SEDU nº 1267/2008 e a aprovação do COAD nº
20/2008, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação da Serra, uma gratificação para cada
profissional do magistério estatutário que venha ministrar oficinas no projeto
"Revitalização do Ensino Noturno", durante o período de 21/07/2008 a
11/12/2008.
Art. 2º Os profissionais do magistério
indicados farão jus a uma gratificação individual no valor de R$ 120,00 (cento
e vinte reais) por cada jornada diária de trabalho.
§ 1º Cada profissional do magistério poderá ministrar até
20 (vinte) oficinas durante o período citado no artigo 1º deste.
§ 2º Por se tratar de serviços extraordinários, as oficinas
serão realizadas fora do horário de trabalho do profissional do magistério.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.