O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei 2662/2003 na Lei
Municipal nº 3833/2011 (Código Tributário Municipal). Decreta:
Art. 1º Fixa
para o dia 15 de abril de 2021, a data de vencimento da Cota Única do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, das Taxas pela
utilização de Serviços Públicos – TSP e da COSIP, relativos ao exercício de
2021.
Art. 1° Fixa para o dia 17 (dezessete) de maio
de 2021, a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbano – IPTU, das Taxas pela utilização de Serviços
Públicos – TSP e da COSIP, relativos ao exercício de 2021. (Redação dada
pelo Decreto nº 646/2021)
Parágrafo único. O pagamento em Cota Única enseja um desconto de 10% sobre o valor do IPTU, da TSP e da COSIP.
Art. 2º
O pagamento dos tributos a que se refere este decreto poderá ser efetuado em
até 6 parcelas.
§ 1º Quando
o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das
parcelas do IPTU, Taxas de Serviços Públicos e da COSIP para as seguintes
datas:
I - primeira parcela...........15/04/2021;
II- segunda parcela..........17/05/2021;
III - terceira parcela.........15/06/2021;
IV - quarta parcela...........15/07/2021;
V - quinta Parcela............16/08/2021;
VI - sexta Parcela.............15/09/2021.
§ 2º
Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 3.500,00, o
pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até
8 parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos
relativos a sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias
15/10/2021 e 15/11/2021, respectivamente.
§ 3º
A COSIP cobrada junto aos carnês do IPTU de 2021 refere-se, exclusivamente, aos
imóveis não edificados.
Art. 2º O pagamento
dos tributos a que se refere este decreto poderá ser efetuado em até 06 (seis)
parcelas. (Redação dada pelo Decreto nº 646/2021)
§ 1º Quando o contribuinte optar pelo
parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas do IPTU, Taxas de
Serviços Públicos e da COSIP para as seguintes datas: (Redação dada
pelo Decreto nº 646/2021)
I - Primeira parcela..........17/05/2021; (Redação dada
pelo Decreto nº 646/2021)
II - Segunda parcela..........15/06/2021; (Redação dada
pelo Decreto nº 646/2021)
III - Terceira parcela...........15/07/2021; (Redação dada
pelo Decreto nº 646/2021)
IV - Quarta parcela.............16/08/2021; (Redação dada
pelo Decreto nº 646/2021)
V - Quinta Parcela.............15/09/2021; (Redação dada
pelo Decreto nº 646/2021)
VI - Sexta Parcela...............15/10/2021. (Redação dada
pelo Decreto nº 646/2021)
§ 2º Quando o valor lançado em cada
inscrição fiscal for superior à R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), o
pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até
08 (oito) parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos
dos prazos relativos a sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão
nos dias 15/11/2021 e 15/12/2021, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 646/2021)
§ 3º A COSIP cobrada junto aos carnês do IPTU de 2021 refere-se, exclusivamente, aos imóveis não edificados. (Redação dada pelo Decreto nº 646/2021)
Art. 3º Fixa para o dia 30 de março de 2021 a data de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN fixo, relativos ao exercício de 2021.
Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento das taxas do artigo 3º e do ISSQN fixo, fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:
I - primeira parcela..........30/03/2021;
II - segunda parcela........30/04/2021;
III - terceira parcela........31/05/2021.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 28 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.