O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do art. 72 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO
a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o
encerramento do exercício financeiro de 2020, em consonância com a legislação
que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), decreta:
Art. 1º Altera o § 6º do art. 9 do Decreto nº 6.606/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar não Processados a
Liquidar que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação
até 30 de abril de 2021, serão canceladas pelo Departamento de Contabilidade da
Secretaria Municipal da Fazenda mediante a publicação de portaria pelo
ordenador de despesa responsável, estabelecida no Decreto nº 751/2021, de 10 de
fevereiro de 2021.
Art. 2º Altera o art. 12 do Decreto nº 6.606/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Após as inscrições de Restos a Pagar Processados e Não Processados referentes
ao exercício de 2020 a Secretaria da Fazenda disponibilizará gradativamente o
superávit financeiro por vínculo a Secretaria de Planejamento Estratégico,
mediante prévia análise de necessidade e possibilidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021.
Serra, Espírito Santo, 19 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.