DECRETO NO 10.103, de 28 de abril de 1998
REGULAMENTA
o “PROJETO PRATA DA CASA” PARA SERVIDORES QUE ATUAREM COMO INSTRUTORES INTERNOS
EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DÃ OUTRAS PROVIDeNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 157 da Lei nº 778/81. Decreta:
Art. 1º O Projeto "PRATA DA
CASA" tem como objetivo valorizar o Servidor Municipal oportunizando sua atuação instrutor em cursos e treinamentos promovidos
Administração Municipal.
Art. 2º O Servidor Municipal que atuar
como Instrutor em cursos e treinamentos será denominado Instrutor interno do
"PROJETO PRATA DA CASA".
Parágrafo Único. Compete ao Secretário Municipal
ao qual o Servidor esteja subordinado a autorização para atuar como Instrutor
Interno do Projeto, que deverá ser preferencialmente fora do horário de
trabalho do Município.
Art. 3º O critério adotado para
indicação do Servidor para atuar no Projeto Prata da Casa será a experiência
profissional como escolaridade de 2º ou 3º grau de acordo com as exigências do
conteúdo programático de cada curso ou treinamento.
§ 1º O Servidor deverá se cadastrar na SEAD e
comprovar sua experiência através de currículo, atestados, declarações e
participar de entrevista com técnico de Coordenação do Programa de Capacitação
dos Servidores do Município da Serra/SEAD.
§ 2º O Servidor que atuar como instrutor será
avaliado a cada final de curso pelos cursistas e coordenação
do Projeto, cujo resultado ensejará ou não a sua permanência no cadastro de
Instrutor Interno.
Art. 4º O Instrutor Interno fará jús ao recebimento de valor pro labore por hora/aula fixada
de acordo com a tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º O valor pro labore de que se trata o caput
deste artigo não será integrado ou incorporado ao vencimento do Servidor para
nenhum efeito.
§ 2º Ficam fixados em até 30 horas/aula o pagamento
pro labore no mês.
Art. 5º O pagamento de pro labore de que
se trata o Art. 4º será calculado multiplicando-se o número de horas-aulas
desenvolvidas durante o curso/treinamento pelo respectivo fixado na tabela
anexa.
Art. 6º O pagamento de pro labore,
previsto neste Decreto fica condicionado à atestação dos serviços pela
coordenação do programa responsável pelo curso/treinamento.
Art. 7º Constará na ficha funcional do
Servidor sua participação nos cursos e treinamentos como instrutor do ''Projeto
Prata da Casa''.
Art. 8º As dotações orçamentárias
correrão a conta das secretarias envolvidas no treinamento no elemento
Art. 9º este Decreto entra em vigor
nessa data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 28 de abril de 1998.