DECRETO Nº 1.471, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

REGULAMENTA O “PROJETO PRATA DA CASA” PARA SERVIDORES QUE ATUAREM COMO INSTRUTORES INTERNOS E DÁ PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O Projeto “Prata Da Casa” tem como objetivo valorizar o Servidor Municipal oportunizando sua atuação como instrutor em cursos, treinamentos e eventos promovidos pela Administração Municipal

 

Art. 2º O Servidor Municipal que atuar como Instrutor em cursos, treinamentos ou eventos promovidos no âmbito da SEAD/NDRH (Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos) será denominado Instrutor Interno do “Projeto Prata da Casa”

 

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal ao qual o Servidor esteja subordinado a autorização para atuar como Instrutor Interno do Projeto.

 

Art. 3º O critério adotado para a efetiva atuação do Servidor no Projeto “PRATA DA CASA” levará em conta a experiência profissional e a escolaridade de acordo com as exigências do conteúdo programático de cada curso, treinamento ou evento.

 

§ 1º O Servidor deverá se cadastrar na SEAD/NDRH e comprovar sua experiência através de currículo, atestados, declarações e participar de entrevistas com técnicos do setor.

 

§ 2º O Servidor que atuar como instrutor será avaliado ao final de cada curso, palestra ou evento pelos participantes e coordenação do Projeto, para fins de mensurar os resultados.

 

Art. 4º O instrutor interno fará jus ao abono de horas proporcional ao período de participação no Projeto, sendo que cada hora-aula realizada, será equivalente a 02 (duas) horas abonadas do dia de trabalho do servidor.

 

§ 1º O abono de que trata o caput deste artigo deverá ser usufruído pelo servidor, quando e conforme deliberação, junto ao setor e secretaria de lotação e informado ao apoio administrativo ou RH setorial, para os devidos registros.

 

§ 2º O abono será concedido no exercício ao qual foi realizado o evento, não sendo possível ultrapassar esse período para fins de usufruto.

 

Art. 5º O abono de que trata este Decreto fica condicionado ao ateste dos serviços pelo SEAD/NDRH, setor responsável pelo curso/treinamento/evento.

 

Art. 6º Constará na ficha funcional do servidor sua participação nos cursos, treinamentos e eventos, como instrutor interno do Projeto “Prata da Casa“

 

Art. 7º Revoga-se em seu inteiro teor o Decreto nº 10.103/1998.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de junho de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.