O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e art. 18 da Lei municipal nº 6.260/2025, decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais e as medidas de combate à evasão e à sonegação para o exercício financeiro de 2026, conforme discriminação constante dos Anexos deste Decreto.
§ 1º As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderá ser autorizada a antecipação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos neste Decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas dos Órgãos, mediante análise e aprovação Secretaria Municipal da Fazenda, observando os seguintes procedimentos:
I - a Secretaria da Fazenda para análise da compatibilidade com o orçamento;
II - a Secretaria da Fazenda fará análise da disponibilidade financeira; e
III - de acordo com as análises referidas nos incisos I e II do § 2º, as cotas financeiras e orçamentárias serão antecipadas pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda, no âmbito de sua competência, deverá estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 28 de janeiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.