O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13683/2025, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 058, de 19 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica sob a responsabilidade do doador todas as despesas cartorárias referentes a doação das áreas “Área 1”, “Área 2”, “Área 3” e “Área 5, medindo respectivamente 610,26m², 2.125,87m², 433,17m² e 343,38m² e seu respectivo registro.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 3 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
