O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13683/2025,
CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a Área 1, 2, 3 e 5, com o total de 3.512,68m², desmembrada de área maior com 38.198,00m², destinada a viabilização da implantação do sistema viário planejado para o Município, referente a implantação do binário de tráfego envolvendo a Avenida Brasil e ruas Papagaio, Érico Veríssimo, Avenida Carapebus e outras em Novo Horizonte;
CONSIDERANDO o atendimento ao artigo 23 da Lei Municipal nº 05/2023, que instituiu o Plano Diretor Municipal Sustentável da Serra - PDMS, que estabelece que o Município fica autorizado a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal quando o mesmo for previsto no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica;
CONSIDERANDO que a área doada a ser incorporada no sistema viário municipal está prevista na intervenção nº 7, constante na Lei 5990/2024, que instituiu o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra – PMUS, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da “Área A’” medindo 38.198,00m², situada na Avenida Brasil esquina com a Avenida Carapebus e Rua Sem Nome, no Bairro São Diogo II, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, sob o nº 73.448, Livro n.° 2; propriedade de Alexandre Martins Figueiredo Junior, inscrito no CPF 327.882.587-04 e Rogerio Martins de Figueiredo, inscrito no CPF 621.081.077-20, em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, constante no mencionado processo administrativo e no Anexo Único.
§ 1º A área descrita no caput deste artigo será desmembrada, originando 8 áreas no total, contendo as seguintes medidas e confrontações:
I - “Lote 1”, medindo 13.120,15m², confrontando-se pela frente com a “Área 4” em três segmentos de 57,54m + 134,20m + 18,05m, totalizando 209,79m; fundos com “Área 3” e “Avenida Carapebus” em cinco segmentos de 17,02m + 31,29m + 19,13m + 60,91m + 45,54m, totalizando 173,89m; lado direito com a “Área 2” em três segmentos de 22,18m + 56,47m + 11,57m, totalizando 90,22m; e lado esquerdo com “Área 1” em três segmentos de 11,77m + 45,33m + 4,79m, totalizando 61,89m;
II - “Lote 2”, medindo 11.794,45m², confrontando-se pela frente com a “Área 4” em seis segmentos de 24,00m + 19,66m + 11,66m + 43,54m + 45,11m + 17,64m, totalizando 161,61m; fundos com “Área 3” em sete segmentos de 17,94m + 39,19m + 57,75m + 32,77m + 5,45m + 6,81m + 47,19m, totalizando 207,10m; lado direito com a “Área 5” em três segmentos de 8,13m + 19,96m + 8,31m, totalizando 36,40m; e lado esquerdo com “Área 2” em três segmentos de 20,19m + 57,57m + 18,06m, totalizando 95,82m;
III - “Lote 3”, medindo 770,72m², confrontando-se pela frente com a “Área 4” em três segmentos de 4,03m + 53,26m + 3,84m, totalizando 61,13m; fundos com “Área 3” em três segmentos de 39,79m + 18,78m + 6,17m, totalizando 64,74m; e lado esquerdo com “Área 5” em um segmento totalizando 25,25m;
IV - “Área 1”, medindo 610,26m², confrontando-se pela frente com a “Área 4” em dois segmentos de 13,70m + 1,86m, totalizando 15,56m; fundos com “Avenida Carapebus” em um segmento totalizando 15,25m; lado direito com “Lote 1” em três segmentos de 4,79m + 45,33m + 11,77m, totalizando 61,89m; e lado esquerdo com “Rua Sem Nome” em um segmento totalizando 56,49m;
V - “Área 2”, medindo 2.125,87m², confrontando-se pela frente com a “Área 4” em dois segmentos de 10,77m + 45,56m, totalizando 56,33m; fundos com “Área 3” em um segmento totalizando 49,69m; lado direito com “Lote 2” em três segmentos de 18,06m + 57,57m + 20,19m, totalizando 95,82m; e lado esquerdo com “Lote 1” em três segmentos de 11,57m + 56,47m + 22,18m, totalizando 90,22m;
VI - “Área 3”, medindo 433,17m², confrontando-se pela frente com a “Avenida Carapebus” em dezenove segmentos de 3,54m + 73,01m + 8,81m + 22,91m + 21,23m + 12,89m + 28,79m + 28,67m + 22,46m + 10,60m + 4,69m + 24,17m + 29,06m + 29,26m + 30,64m + 32,14m + 31,86m + 25,51m + 30,10m, totalizando 470,34m; fundos com “Lote 1”, “Área 2”, “Lote 2”, “Área 5” e “Lote 3” em dezesseis segmentos de 60,91m + 19,13m + 31,29m + 17,02m + 49,69m + 47,19m + 6,81m + 5,45m + 32,77m + 57,75m + 39,19m + 17,94m + 17,51m + 6,17m + 18,78m + 39,79m, totalizando 467,39m; e lado esquerdo com “Área 4” em um segmento totalizando 2,73m;
VII - “Área 4”, medindo 9.000,00m², confrontando-se pela frente com a “Sistermi Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda”, “Condomínio Residencial Top Life Serra Cancun”, “Rua Cristóvão Colombo”, “Condomínio Residencial Top Life Serra Aruba” e “Log Commercial Properties e Participações S.A.” em trinta e três segmentos de 16,08m + 16,08m + 12,03m + 12,02m + 19,79m + 15,77m + 31,92m + 23,64m + 43,87m + 22,89m + 42,55m + 26,38m + 26,38m + 7,13m + 16,34m + 16,33m + 18,58m + 19,72m + 10,86m + 10,32m + 13,03m + 12,71m + 15,70m + 11,70m + 12,90m + 19,34m + 17,52m + 8,47m + 16,75m + 6,83m + 4,92m + 3,75m + 4,85m, totalizando 557,15m; fundos com “Área 3”, “Lote 3”, “Área 5”, “Lote 2”, “Área 2”, “Lote 1” e “Área 1” em dezoito segmentos de 2,73m + 3,84m + 53,26m + 4,03m + 17,38m + 17,64m + 45,11m + 43,54m + 11,66m + 19,66m + 24,00m + 45,56m + 10,77m + 18,05m + 134,20m + 57,54m + 1,86m + 13,70m, totalizando 524,53m; lado direito com “Avenida Carapebus” em dois segmentos de 18,13m + 17,81m, totalizando 35,94m; e lado esquerdo com “Avenida Brasil” em um segmento totalizando 15,80m;
VIII - “Área 5”, medindo 343,38m², confrontando-se pela frente com a “Área 4”, em um segmento totalizando 17,38m; fundos com “Área 3” em um segmento totalizando 17,51m; lado direito com “Lote 3” em um segmento totalizando 25,25m; e lado esquerdo com “Lote 2” em três segmentos de 8,31m + 19,96m + 8,13m, totalizando 36,40m;
Art. 2º A “Área 1”, “Área 2”, “Área 3” e “Área 5” medindo respectivamente 610,26m², 2.125,87m², 433,17m² e 343,38m², serão doadas ao Município, conforme estabelecido no artigo 23 da Lei Municipal nº 05/2023, destinada a viabilização da implantação do sistema viário planejado para o Município, referente a implantação do binário de tráfego envolvendo a Avenida Brasil e ruas Papagaio, Érico Veríssimo, Avenida Carapebus e outras em Novo Horizonte.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade
do doador todas as despesas cartorárias referentes a doação das áreas “Área 1”,
“Área 2”, “Área 3” e “Área 5, medindo respectivamente 610,26m², 2.125,84m²,
433,17m² e 343,38m² e seu respectivo registro.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade do doador todas as despesas cartorárias referentes a doação das áreas “Área 1”, “Área 2”, “Área 3” e “Área 5, medindo respectivamente 610,26m², 2.125,87m², 433,17m² e 343,38m² e seu respectivo registro. (Redação dada pelo Decreto nº 112/2026)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 19 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
