O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base no decreto nº 2.290/2013 e alterado pelo decreto municipal nº 4.959/2023, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor Municipal de Desenvolvimento Econômico da Serra – COGEDES:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC:
a) titular: Izolina Marcia Lamas Silva;
b) suplente: Leticia Mendes Pestana;
II - Federação das Indústrias do Estado do Espirito Santo – FINDES:
a) titular: Douglas Luiz Vaz da Silva;
b) suplente: Fábio Ribeiro Dias;
III - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo – FECOMÉRCIO:
a) titular: Cezar Wagner Pinto;
b) suplente: Wagner Junior Correa;
IV - Associação de Empresários da Serra – ASES:
a) titular: Rubens Cortes;
b) suplente: Rogério Soares;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES:
a) titular: Cláudio Toribio Saade;
b) suplente: Mayara Lamberti Fernandes;
VI - Federação das Empresas de Transporte do Espírito Santo – FETRANSPORTE:
a) titular: Marco Antonio Rocha;
b) suplente: Fernanda Amabili Stanzani Garcia;
VII - Federação da Agricultura do Espírito Santo – FAES:
a) titular: Cleide Mônica Angeli de Souza de Amaral;
b) suplente: Lidiane Gomes dos Santos;
VIII - um representante para cada entidade corporativa do Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI:
1. titular: Geferson Luiz dos Santos;
2. suplente: Tatiane Cristina Franco Puiati;
b) Serviço Social da Indústria – SESI:
1. titular: Alexandre de Deus Gomes;
2. suplente: Flavio Gustavo Rodrigues;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio – SENAC:
1. titular: Cezar Wagner Pinto;
2. suplente: Wagner Junior Correa;
d) Serviço Social do Comércio – SESC:
1. titular: Cezar Wagner Pinto;
2. suplente: Wagner Junior Correa;
e) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE:
1. titular: Jarbas da Vitória Junior;
2. suplente: Leonídio Maciel Pinheiro Filho;
f) Serviço Social do Transporte – SEST:
1. titular: Marco Antonio Rocha;
2. suplente: Fernanda Amabili Stanzani Garcia;
g) Serviço Social de Aprendizagem do Transporte – SENAT:
1. titular: Marco Antonio Rocha;
2. suplente: Fernanda Amabili Stanzani Garcia;
h) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR:
1. titular: Fabrício Gobbo Ferreira;
2. suplente: Murilo Antônio Pedroni;
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo / OCB – SESCOOP:
1. titular: David Duarte Ribeiro;
2. suplente: Renan de Oliveira Moura Reis;
IX - Câmara de Dirigentes Lojistas de Serra – CDL:
a) titular: Samuel Silva Valle;
b) suplente: José Antonio Pupim;
X - Associação de Comerciantes da Serra – ASCOM:
a) titular: Michel de Oliveira Barrozo;
b) suplente: Francisco Ermelindo da Luz.
XI - Federação das
Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Espírito
Santo – FEMICRO-ES: (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 260/2026)
a) titular: Gleidson de Jesus Santos; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 260/2026)
b) suplente: Alexandre Ferreira de Oliveira Passos Vasques. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 260/2026)
§ 1º A Presidência do Conselho Gestor Municipal de Desenvolvimento Econômico da Serra –COGEDES será exercida pela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo da Serra.
Art. 2º Os membros deste Conselho não farão jus ao benefício pecuniário.
Art. 3º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 23 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.