O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6570/2015, passa a vigorar com seguinte redação.
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 4.000,00, para pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e outras taxas, em nome de ALESSANDRA MARIA DE ALMEIDA MARTINS – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo/Seob.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 22 de maio de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.