O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2.614/2013, passa a vigorar com seguinte redação.
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 4.000,00, para
pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART -
Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT - Registro de Responsabilidade
Técnica e outras taxas, em nome de CARLA STORCK FAUSTO - Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo/Seob.
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 4.000,00, para pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e outras taxas, em nome de ALESSANDRA MARIA DE ALMEIDA MARTINS – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo/Seob. (Redação dada pelo Decreto nº 1288/2017)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de setembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.