DECRETO Nº 6570, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 2.614/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2.614/2013, passa a vigorar com seguinte redação.

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 4.000,00, para pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT - Registro de Responsabilidade Técnica e outras taxas, em nome de CARLA STORCK FAUSTO - Chefe da Divisão de Apoio Administrativo/Seob.

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 4.000,00, para pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e outras taxas, em nome de ALESSANDRA MARIA DE ALMEIDA MARTINS – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo/Seob. (Redação dada pelo Decreto nº 1288/2017)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de setembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.