O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 37.399/2013, decreta:
Art.
1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais), para pagamento de taxas diversas para regularização de obras,
tais como: ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT - Registro de
Responsabilidade Técnica e outras taxas, em nome de CARLA STORCK FAUSTO - Chefe
da Divisão de Apoio Administrativo/SEOB.
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 4.000,00,
para pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART -
Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT - Registro de Responsabilidade
Técnica e outras taxas, em nome de CARLA STORCK FAUSTO - Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo/Seob. (Redação dada pelo Decreto nº 6.570/2015)
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 4.000,00, para pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e outras taxas, em nome de ALESSANDRA MARIA DE ALMEIDA MARTINS – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo/Seob. (Redação dada pelo Decreto nº 1288/2017)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 06 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.