DECRETO Nº 2614, DE 06 DE MAIO DE 2013

 

ADIANTAMENTO FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 37.399/2013, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT - Registro de Responsabilidade Técnica e outras taxas, em nome de CARLA STORCK FAUSTO - Chefe da Divisão de Apoio Administrativo/SEOB.

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 4.000,00, para pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT - Registro de Responsabilidade Técnica e outras taxas, em nome de CARLA STORCK FAUSTO - Chefe da Divisão de Apoio Administrativo/Seob. (Redação dada pelo Decreto nº 6.570/2015)

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 4.000,00, para pagamento de taxas diversas para regularização de obras, tais como: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e outras taxas, em nome de ALESSANDRA MARIA DE ALMEIDA MARTINS – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo/Seob. (Redação dada pelo Decreto nº 1288/2017)

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 06 de maio de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.