DECRETO Nº 1.295, DE 13 DE MAIO DE 2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2020, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Decreta:

 

Art. 1º Altera o § 6º do art. 9 do Decreto nº 6.606/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 6º As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar não Processados a Liquidar que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação até 31 de agosto de 2021, serão canceladas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda mediante a publicação de portaria pelo ordenador de despesa responsável, estabelecida no Decreto nº 751/2021, de 10 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de abril de 2021.

 

Palácio Municipal em Serra, 13 de maio de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.