DECRETO Nº 1330, DE 26 DE MAIO DE 2017

 

CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA GESTÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO.

 

Vide Decreto nº 2587, de 02 de maio de 2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho para Gestão do Plano Municipal de Saneamento, vinculada a Coordenadoria de Governo, com a finalidade de Fiscalização do Convênio de Cooperação e Concessão para implantação do Plano Municipal de Saneamento.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho para Gestão do Plano de Saneamento tem como atribuições as ações:

 

I - Implantar as políticas públicas de saneamento do Município da Serra.

 

II - Coordenar a elaboração e implantação do Plano de Saneamento eixo esgoto e água.

 

III - Coordenar a elaboração e implantação do Plano de Saneamento eixo Resíduos.

 

IV - Coordenar a elaboração e implantação do Plano de Saneamento eixo Drenagem.

 

V - Estabelecer diretrizes para a concessão dos serviços de saneamento básico.

 

VI - Estabelecer articulação entre as secretarias, visando universalizar as políticas públicas de saneamento no Município da Serra.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho para Gestão do Plano de Saneamento será composto por 1 Coordenador Geral, 3 Membros Fixos, 1 Secretário Executivo e 4 Membros de Assessoria.

 

§ 1º O Coordenador Geral e os 4 Membros Fixos Serão indicados e nomeados pelo Chefe do Executivo.

 

§ 2º A Secretaria Executiva deste Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor que estiver ocupando o cargo em comissão de Secretário Executivo da Unidade PPP-SERRA, criado pelo § 1° do artigo 9° da Lei Municipal nº 4.641/2017.

 

§ 3º Os 4 Membros de Assessoria serão indicados pelas secretarias abaixo indicada, nomeada por portaria do Coordenador Geral:

 

1 Secretaria Municipal da Fazenda – Assessoria Contábil

1 Procuradoria Geral do Município – Assessoria Jurídica

1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Assessoria Ambiental

1 Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano – Assessoria Urbanista

 

Art. 4º O Coordenador Geral exercerá a atribuição de articulação junto às secretarias e fiscalização do Contrato de Concessão.

 

Art. 5º Cabe a Coordenadoria de Governo oferecer suporte técnico, orçamentário e administrativo, necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

 

Art. 6° O Grupo de Trabalho terá a duração até 31 de dezembro de 2020. 

 

Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 7034, de 8 de janeiro de 2016.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de maio de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.