CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA GESTÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO.
Vide Decreto nº 2587, de 02 de maio de
2018
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.
1° Fica criado o Grupo de Trabalho para Gestão do Plano Municipal de
Saneamento, vinculada a Coordenadoria de Governo, com a finalidade de
Fiscalização do Convênio de Cooperação e Concessão para implantação do Plano
Municipal de Saneamento.
Art.
2º O Grupo de
Trabalho para Gestão do Plano de Saneamento tem como atribuições as ações:
I - Implantar as políticas públicas de saneamento do
Município da Serra.
II - Coordenar a elaboração e implantação do Plano
de Saneamento eixo esgoto e água.
III - Coordenar a elaboração e implantação do Plano
de Saneamento eixo Resíduos.
IV - Coordenar a elaboração e implantação do Plano
de Saneamento eixo Drenagem.
V - Estabelecer diretrizes para a concessão dos
serviços de saneamento básico.
VI - Estabelecer articulação entre as secretarias,
visando universalizar as políticas públicas de saneamento no Município da Serra.
Art.
3º O Grupo de
Trabalho para Gestão do Plano de Saneamento será composto por 1 Coordenador
Geral, 3 Membros Fixos, 1 Secretário Executivo e 4 Membros de Assessoria.
§ 1º O Coordenador Geral e os 4 Membros
Fixos Serão indicados e nomeados pelo Chefe do Executivo.
§ 2º A Secretaria Executiva deste
Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor que estiver ocupando o cargo em
comissão de Secretário Executivo da Unidade PPP-SERRA, criado pelo § 1° do artigo 9° da Lei
Municipal nº 4.641/2017.
§ 3º Os 4 Membros de Assessoria serão
indicados pelas secretarias abaixo indicada, nomeada por portaria do
Coordenador Geral:
1 Secretaria Municipal da Fazenda – Assessoria
Contábil
1 Procuradoria Geral do Município – Assessoria
Jurídica
1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Assessoria
Ambiental
1 Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano –
Assessoria Urbanista
Art.
4º O Coordenador
Geral exercerá a atribuição de articulação junto às secretarias e fiscalização
do Contrato de Concessão.
Art.
5º Cabe a
Coordenadoria de Governo oferecer suporte técnico, orçamentário e
administrativo, necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art.
6° O Grupo de
Trabalho terá a duração até 31 de dezembro de 2020.
Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 7034, de 8 de janeiro de 2016.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de maio de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.