O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa nº 001/2016 da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), decreta:
Art. 1º Altera o caput e o parágrafo único do artigo 2º, do Decreto nº 5.575, de 06 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas que possuem poços de captação de águas subterrâneas no Município da Serra, ou que pretendem instalar novos poços, deverão possuir comprovação de cadastramento junto à Agência Nacional de Águas – ANA e à Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo – AGERH, conforme procedimento estabelecido pelas referidas instituições.
Parágrafo único. Os
poços que não estiverem cadastrados junto às instituições mencionadas no caput
deste artigo, ou que estejam em fase de instalação sem a prévia autorização
emitida pela AGERH, serão considerados irregulares, estando sujeitos às sanções
previstas na Lei.
Art. 2º Ficam revogados o artigo 3º, o inciso VIII do artigo 12 e o Anexo I do Decreto nº 5.575/2015.
Art. 3º A tabela 1 do Decreto nº 5.575/2015, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de maio de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
Tabela 1. Enquadramento das infrações
ambientais, conforme grau de gravidade
Classes de infrações |
Incisos do artigo 12 |
Leve |
IV,
V |
Grave |
II,
III, VI |
Gravíssima |
I,
VII |