O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, decreta:
Art. 1º Fica alterado agentes públicos da execução dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), conforme segue:
I - Comissão permanente para assessoramento nas demais modalidades de contratação:
a) excluir da função de membro: Cristina Carvalho Torrezani (Mat. 5871);
b) incluir na função de membro: Fabio Claudio de Santana Filho (Mat. 32529).
II - Comissão permanente para execução de atos apoio ao pregão eletrônico:
a) incluir na função de membro: Cristina Carvalho Torrezani (Mat. 5871).
Art. 2º A designação dos servidores obedece ao disposto no Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5.875, de 10 de novembro de 2023 - Organiza a estrutura de funcionamento da Administração Pública Municipal para execução e adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 14 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.