O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 21.598/2016 e apenso, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento “Capuba Ville”, situado no Bairro Praia de Capuba, Distrito de Nova Almeida, neste Município, numa gleba de 326.322,30m² a ser retificada para 322.769,88m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob a matrícula nº 39.998, de propriedade da Empresa Capuba Participações, Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.562.811/0001-53. A Área total parcelável mede 161.728,66m², equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma:
Área de 89.266,73m², destinada aos lotes, equivalente a 55,1954% da área parcelada; área de 55.295,72m², equivalente a 34,1904% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 8.713,74m2, equivalente a 5,3879% da área parcelada, destinada aos equipamentos comunitários; área de 8.452,47m2, equivalente a 5,2263% da área parcelada, destinada aos espaços livres de uso público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O Loteamento “Capuba Ville" compreende:
a) Área loteada total: 161.728,66m²;
b) Número de quadras: 15 quadras;
c) Número de lotes: 331 lotes.
§ 1º Permanecem em poder do proprietário:
a) Área privativa destinada aos lotes: de 89.266,73m², contendo 331 lotes;
b) Áreas Remanescentes destinadas às Reservas do Proprietário (Reservas do Proprietário 01 e 02): de 160.629,06m², contendo 02 reservas do proprietário;
c) Áreas de Preservação Permanente (APP.01 e APP.02): de 412,16m², contendo 02 áreas de preservação permanente.
§ 2º Passam a ser propriedade do Município da Serra:
a) Áreas destinadas ao sistema viário: de 55.295,72m², equivalente a 34,1904% da área parcelada;
b) Áreas destinadas aos Equipamentos Comunitários (EQ. COM.01, EQ. COM. 02, EQ. COM. 03 e EQ. COM. 04): de 8.713,74m2, equivalente a 5,3879% da área parcelada;
c) Espaços livres de uso público (ELUP 01, ELUP 02 e ELUP 03): de 8.452,47m2, equivalente a 5,2263% da área parcelada.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 7 de junho de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.