O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 24422/2024, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto nº 1.938, de 08 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
I - representantes do Poder Público Governamental:
a) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter):
1. titular: Elciene Cezário Magalhães;
2. suplente: Esther de Paula Matias Modesto;
.........................................................................................................
d) Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas):
.........................................................................................................
.........................................................................................................
f) Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
1 - titular: Letícia Mavigno do Vale;
.........................................................................................................
II – representantes dos Trabalhadores:
.........................................................................................................
c) Sindicato dos Trabalhadores no Setor de Energia e Gás no Estado do Espírito Santo (SINERGIA):
1. Titular: Gilberto Jesuíno de Oliveira;
2. Suplente: Henri Américo Fernandes Rocha;
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 11 de agosto de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.