O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no artigo 215 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM, nos Decretos nºs 8232/2012 e 3343/2013 e no processo administrativo nº 89.714/2013, decreta:
Art. 1º Fica classificado como Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS o Empreendimento Habitacional situado na Área Institucional 2, Loteamento Aquárius, Bairro Vila Nova de Colares, Distrito de Carapina, neste Município, conforme DECISÃO Nº 323/2013 da CMAIV (Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança), no imóvel de propriedade do Município da Serra, registrado sob a matrícula nº 72.323 (Cartório de Registros Imobiliários da 2ª Zona - Vara da Serra/ES), com área total parcelável de 32.791,68m², objetivando a implantação de unidades habitacionais destinadas à população com renda familiar de até 3 salários mínimos, atendendo aos interesses deste Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de julho de 2017.