O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei n° 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso Ido § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos§ 1º e§ 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1° Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no va lor de R$ 4.768.941,22 (Quatro milhões e setecentos e sessenta e oito mil e novecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024 com valor de R$ 4.768.941,22 (Quatro milhões e setecentos e sessenta e oito mil e novecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 04 de setembro de 2025
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO TELES GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA INTERINO
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.466/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.