O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica retificada a alínea a do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.304, de 7 de julho de 2025:
Onde se lê:.........................................................................................
"a) titulares: Marcos Telles Gonçalves"
Leia-se:..............................................................................................
"a) titulares: Marcos Antônio Teles Gonçalves"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 24 de setembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.