O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município; e, com fundamento no disposto no art. 24, da Lei Complementar 007/2024, e,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de regulamentar a composição do Conselho de Fiscal do IPS,
CONSIDERANDO a indicação dos representantes, Poder executivo e o Poder Legislativo,
CONSIDERANDO a necessidade de comprovação da composição junto aos Órgãos Fiscalizadores, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS:
I - Servidores titulares de cargo efetivo oriundos do Poder Executivo:
a) titulares: Marcos Telles Gonçalves, Aureliano
Ramos e Marcos Elieber Fardin;
a) titulares: Marcos Antônio Teles Gonçalves (Redação dada pelo Decreto nº 1.568/2025)
b) suplente: Cassiana Adriano dos Santos Prates.
II - Servidores titulares de cargo efetivo oriundo do Poder Legislativo:
a) titular: Helvio Pires Tolentino;
b) suplente: Silas Silva Izoton.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, o qual deverá coincidir com o mandato do Conselho de Administração, procedendo-se à renovação alternada de 3/4 e 1/4 dos representantes dos servidores e dos aposentados, respeitada a representatividade, admitida uma recondução consecutiva.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio Municipal em Serra, 07 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.