CONSIDERANDO a criação da COPLAGE através da Lei 3.448 de 28 de setembro de 2009, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão do serviço público.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, regulamentada pelos Decretos 1.960 e 1.951 ambos de 09 de outubro, decreta:
Art. 1º Transferir da composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE da Secretaria Municipal de Obras prevista no artigo 1º, § 1º do Decreto nº 1.960 de 09 de outubro de 2009, o quantitativo de 06 (seis) membros para a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE da Coordenadoria de Governo, previsto no artigo 1º, § 1º do Decreto nº 1.951 de 09 de outubro de 2009.
Art. 2º O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.960 de 09 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um) coordenador e 19 (dezenove) membros.”
Art. 3º O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.951 de 09 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 17 (dezessete) membros.”
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 16 de julho de 2021.