O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município, tendo
em vista o que consta no processo administrativo nº 10.236/2015, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Remembramento e Desmembramento nas Chácaras 291 e 292, totalizando 20.750,00m², situadas na Rua Gustavo Barroso (antiga Rua “VV”), Distrito de Carapina, neste Município, matriculadas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, Livro 2, sob o nº 9.183 e nº 17.616, respectivamente, de propriedade da Empresa Parque Vila das Orquídeas Incorporações SPE Ltda., CNPJ Nº 25.197.527/0001-89, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único.
§ 1º A área supra, totalizando 20.750,00m², somatório das Chácaras 291 e 292, remembradas e desmembradas, será parcialmente integrada ao sistema viário, originando 2 áreas, com as seguintes medidas e confrontações:
I - Chácara “291 A”, remembrada e desmembrada, medindo 19.671,64m², sendo 9.994,01m², reservada a área de proteção ambiental;
II - Chácara “291 B”, assim designada área a ser incorporada à Rua Gustavo Barroso (antiga Rua “VV”), medindo 1.078,36m².
Art. 2º A
Chácara “291 B”, assim designada área a ser incorporada à Rua Gustavo Barroso
(antiga Rua “VV”), medindo 1.078,36m² e integrar-se
ao sistema viário do Bairro Guaraciaba, Distrito de Carapina, Município da
Serra/ES.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade do doador da área, a Empresa Parque Vila das Orquídeas Incorporações SPE Ltda, CNPJ nº 25.197.527/0001-89, todas as despesas cartorárias referentes à doação da área destinada ao Município da Serra/ES - integração ao sistema viário.
Art. 4º Fica sob a responsabilidade do doador da área, a Empresa Parque Vila das Orquídeas Incorporações SPE Ltda., CNPJ Nº 25.197.527/001-89, todas as despesas referentes à obras de infraestrutura urbana da área a ser doada para o Município da Serra/ES, as quais deverão ser executadas sem nenhum custo para o Município, no prazo de 2 anos, a partir da data da publicação deste Decreto, podendo ser renovado por igual período, conforme entendimento entre as partes.
Art. 5º O proprietário, acima identificado, têm o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis 1ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO PROPOSTA