O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 17 da Lei Municipal Complementar nº 05/2023 (Plano Diretor Municipal Sustentável – PDMS) e o Parágrafo Único do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO os Artigos 43 e 44 do PDMS, decreta:
Art. 1º Fica delegado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a autorização para publicação de instrumento de alteração do valor do afastamento frontal, por proposta da Comissão de Avaliação do Impacto de Vizinhança (CMAIV) nos casos referentes ao Art. 17, § 2º, do Plano Diretor Municipal Sustentável do Município da Serra – Lei Complementar nº 05/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 09 de janeiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.