O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 155, de 13 de fevereiro de 2026:
Onde se lê: .......................................................................................
"no período de 19 de fevereiro de 2026 a 03 de março de 2026"
Leia-se: ............................................................................................
"período de 19 de fevereiro de 2026 a 05 de março de 2026"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 19 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.