O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Os incisos IV e XIV do art. 2º do Decreto nº 1.178, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................................
.............................................................................................................
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) titular: Leidiane Alves Reis;
b) suplente: Suelem Gracino Fraga;
.............................................................................................................
XIV - Agente de Desenvolvimento:
a) titular: Rosilane Gripa Bustamante;
b) suplente: Ana Carolina Aparecida da Costa Sal;” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.178, de 5 de junho de 2025, fica acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º .................................................................................................
XV - Secretaria Municipal de Habitação:
a) titular: Ludmila dos Santos Bezerra;
b) suplente: Thamires Costa Leal;
XVI - Secretaria Municipal de Comunicação:
a) titular: Marcos Antonio Sacramento; e
b) suplente: Eduardo Leonel Barreto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 14 de outubro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.