DECRETO Nº 1672, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 81,37M², A SER DESMEMBRADA DO LOTE 08 DA QUADRA 61, DO LOTEAMENTO PARQUE JACARAÍPE, LOCALIZADO NA RUA RIO BRANCO, NO BAIRRO JACARAÍPE, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, BEM COMO AS EVENTUAIS EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS EXISTENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
49.136/2015 e apensos, decreta:
Art. 1º Declara de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo
81,37m², bem como as eventuais edificações e benfeitorias existentes, a ser
desmembrada do Lote 08 da quadra 61, do Loteamento Parque Jacaraípe, localizado
na Rua Rio Branco, no Bairro Jacaraípe, Distrito de Nova, Serra/ES, de
propriedade de Hercílio Ribeiro de Oliveira, matriculada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 5.397, Livro 2AA,
conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente
desapropriação tem por finalidade executar as obras de recuperação hidráulica
do Rio Jacaraípe.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 5 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO