REVOGADO PELO DECRETO Nº 1905/2017

 

DECRETO Nº 1672, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 81,37M², A SER DESMEMBRADA DO LOTE 08 DA QUADRA 61, DO LOTEAMENTO PARQUE JACARAÍPE, LOCALIZADO NA RUA RIO BRANCO, NO BAIRRO JACARAÍPE, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, BEM COMO AS EVENTUAIS EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS EXISTENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 49.136/2015 e apensos, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 81,37m², bem como as eventuais edificações e benfeitorias existentes, a ser desmembrada do Lote 08 da quadra 61, do Loteamento Parque Jacaraípe, localizado na Rua Rio Branco, no Bairro Jacaraípe, Distrito de Nova, Serra/ES, de propriedade de Hercílio Ribeiro de Oliveira, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 5.397, Livro 2AA, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade executar as obras de recuperação hidráulica do Rio Jacaraípe.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 5 de setembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO