O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 224.978,04 (Duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2024 com valor de R$ 224.978,04 (Duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 22 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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08.01.00 |
Secretaria de Obras |
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15.451.0038.2211 |
Promover a elaboração de Projetos
de engenharia e |
4.4.90.51.80 |
2.754.0000.0000 |
224.978,04 |
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TOTAL |
224.978,04 |
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