O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as
dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das
suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações
orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 23 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.06 |
1.500.0025.1001 |
29.705,62 |
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as
Atividades Administrativas e |
4.4.90.52.06 |
1.500.0025.1001 |
18.230,85 |
|
12.365.0004.2020 |
Garantir e Manter as
Atividades Administrativas e |
4.4.90.52.06 |
1.500.0025.1001 |
18.195,73 |
|
14.00.00 |
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE |
|||
|
14.01.00 |
Secretaria de Meio
Ambiente |
|||
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e
Encargos. |
3.3.90.36.07 |
1.500.0000.0000 |
6.300,00 |
|
17.00.00 |
SEC. DE DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA |
|||
|
17.04.00 |
Fundo Municipal
Antidrogas |
|||
|
14.422.0012.2069 |
Implementar e promover
políticas públicas em direi |
4.4.90.52.99 |
1.701.0100.0000 |
110.000,00 |
|
TOTAL |
182.432,20 |
|||
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as
Atividades Administrativas e |
3.3.90.37.05 |
1.500.0025.1001 |
66.132,20 |
|
14.00.00 |
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE |
|||
|
14.01.00 |
Secretaria de Meio
Ambiente |
|||
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e
Encargos. |
3.1.90.11.45 |
1.500.0000.0000 |
6.300,00 |
|
17.00.00 |
SEC. DE DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA |
|||
|
17.04.00 |
Fundo Municipal
Antidrogas |
|||
|
14.422.0012.2069 |
Implementar e promover
políticas públicas em direi |
3.3.90.39.99 |
1.700.0100.0000 |
110.000,00 |
|
TOTAL |
182.432,20 |
|||