O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam
suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo
I.
Art. 2º Para efeito das
suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações
orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
09.00.00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS |
|||
|
09.01.00 |
Secretaria de Serviços |
|||
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação
de Bens Imóveis. |
3.3.90.37.02 |
1.500.0000.0000 |
30.000,00 |
|
15.452.0019.2120 |
Ampliar o Percentual de
Resíduos Sólidos da Constr |
3.3.90.39.05 |
1.751.0000.0000 |
600.000,00 |
|
15.452.0019.2123 |
Garantir os Serviços de
Manutenção de Áreas Verdes |
3.3.90.39.05 |
1.751.0000.0000 |
1.927.000,00 |
|
15.452.0019.2124 |
Intensificar os Serviços
de Limpeza Urbana e Manej |
3.3.90.39.78 |
1.751.0000.0000 |
2.114.000,00 |
|
15.452.0037.2208 |
Conservar e Manter a
Pavimentação de Vias Públicas |
3.3.90.39.21 |
1.751.0000.0000 |
200.000,00 |
|
19.00.00 |
SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL |
|||
|
19.01.00 |
Secretaria de Defesa
Social |
|||
|
06.181.0010.2062 |
Estruturar, Modernizar,
Ampliar e Manter a Secreta |
3.3.90.39.99 |
1.752.0000.0000 |
116.674,00 |
|
TOTAL |
4.987.674,00 |
|||
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
09.00.00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS |
|||
|
09.01.00 |
Secretaria de Serviços |
|||
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.06 |
1.500.0000.0000 |
30.000,00 |
|
15.452.0013.2076 |
Manter o Sistema de
Iluminação Pública do Municípi |
3.3.90.39.05 |
1.751.0000.0000 |
201.175,50 |
|
15.452.0013.2076 |
Manter o Sistema de
Iluminação Pública do Municípi |
3.3.90.39.43 |
1.751.0000.0000 |
803.267,87 |
|
15.452.0013.2076 |
Manter o Sistema de Iluminação
Pública do Municípi |
3.3.90.39.99 |
1.751.0000.0000 |
47.694,28 |
|
15.452.0013.2076 |
Manter o Sistema de
Iluminação Pública do Municípi |
3.3.90.92.39 |
1.751.0000.0000 |
250.000,00 |
|
15.452.0013.2076 |
Manter o Sistema de
Iluminação Pública do Municípi |
3.3.90.92.93 |
1.751.0000.0000 |
5.000,00 |
|
15.452.0013.2076 |
Manter o Sistema de
Iluminação Pública do Municípi |
3.3.90.93.02 |
1.751.0000.0000 |
5.000,00 |
|
15.452.0013.2076 |
Manter o Sistema de
Iluminação Pública do Municípi |
4.4.90.39.17 |
1.751.0000.0000 |
668.075,22 |
|
15.452.0013.2077 |
Modernizar o Sistema de
Iluminação Pública do Muni |
3.3.90.39.43 |
1.751.0000.0000 |
100.000,00 |
|
15.452.0013.2077 |
Modernizar o Sistema de
Iluminação Pública do Muni |
4.4.90.39.17 |
1.751.0000.0000 |
2.560.787,38 |
|
15.452.0013.2077 |
Modernizar o Sistema de
Iluminação Pública do Muni |
4.4.90.92.39 |
1.751.0000.0000 |
199.999,75 |
|
19.00.00 |
SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL |
|||
|
19.01.00 |
Secretaria de Defesa
Social |
|||
|
06.183.0011.2065 |
Estruturar, Modernizar,
Ampliar e Manter o Departa |
4.4.90.52.42 |
1.752.0000.0000 |
116.674,00 |
|
TOTAL |
4.987.674,00 |
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