REVOGADO PELO DECRETO Nº 6049/2011

 

DECRETO Nº 1725, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 10.554,00 m² LOCALIZADO NA AVENIDA BEIRA MAR, BAIRRO BICANGA, DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 72, inciso IV  da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o que consta no processo administrativo sob o n.° 55.169, de 02 de outubro de 2008.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Declarada de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação, uma área de terreno medindo 10.554,00 (dez mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), parte integrante de um imóvel a ser desmembrado, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob n° 9.369, Livro 2-AX, de propriedade de Marcos Weslley Bassane Portela, localizado na Avenida Beira Mar, Bairro Bicanga, Distrito de Carapina, Serra- ES.

 

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública tem por finalidade a implantação de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental Padrão (EMEF) e promover a melhoria do sistema viário local.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.