REVOGADO PELO DECRETO Nº 6049/2011
DECRETO Nº 1725, DE 4 DE AGOSTO DE
2011.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 72, inciso IV
da Lei Orgânica do Município da Serra e
tendo em vista o que consta no processo administrativo sob o n.° 55.169, de 02
de outubro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Declarada de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação, uma área de
terreno medindo 10.554,00 (dez mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros
quadrados), parte integrante de um imóvel a ser desmembrado, matriculado no Cartório
de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob n° 9.369, Livro 2-AX, de
propriedade de Marcos Weslley Bassane Portela, localizado na Avenida Beira Mar,
Bairro Bicanga, Distrito de Carapina, Serra- ES.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública tem por finalidade a
implantação de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental Padrão (EMEF) e
promover a melhoria do sistema viário local.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir da sua data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.