O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Designa
servidores para compor o Grupo de Trabalho para Gestão do Plano Municipal de
Saneamento.
Coordenador Geral do Grupo
de Trabalho
Gustavo de Biase Nunes da Rocha - Seap
Membros Fixos
Vergínia Januário dos Reis Rocha - Seob
Eloisa Helena de Moraes - Seob
Fábio Araújo Faustini - Seob
Sergio Artenio
Peterle - Sedec
Membros Auxiliares
Charlis Adriani Pagani
- Proger
Alexandre Fiorotti - Sedur
Sheila Feu
Ribeiro - Semma
Ronei Amin Telles - Sefa
Art. 2º Os servidores designados permanecerão lotados em suas secretarias de origem.
Art. 3º A participação dos servidores públicos nas funções de coordenador e membros do Grupo de Trabalho do Plano Municipal de Saneamento Básico não será remunerada.
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando em especial o Decreto no
1444/2017.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de outubro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.