DECRETO Nº 1.810, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, PARA O BIÊNIO 2025/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2.037 de 4 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 6.183, de 14 de julho de 2025, decreta:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo da Serra – COMTUR, 2025/2026, passa a ter sua composição com os representantes a seguir nomeados:

 

I - Representantes do Poder Executivo:

 

a) Secretaria Municipal de Turismo – Secretaria:

 

1. titular: Wanessa Cristina Vasconcelos Bruno Souza;

2. suplente: Solange Silveira Coura;

 

b) Secretaria Municipal de Turismo – Departamento de Turismo:

 

1. titular: Vinicius Matias;

2. suplente: Gabriel Neves;

 

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA:

 

1. titular: Daniela de Bortolli Salles Luz;

2. suplente: Douglas Miguel;

 

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR:

 

1. titular: Daniela de Bortolli Salles Luz;

2. suplente: Douglas Miguel;

 

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SEDEC:

 

1. titular: Simoni Fantoni Bravo;

2. suplente: Eiciene Cezário Magalhães;

 

f) Secretaria Municipal da Fazenda – SEFA:

 

1. titular: Sonisio Damião Pimentel;

2. suplente: Alcira Nascimento;

 

g) Secretaria Municipal de Educação – SEDU:

 

1. titular: Fernanda Nery Oliveira;

2. suplente: Larissa Ribeiro Batiste;

 

h) Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM:

 

1. titular: Ludmila Martins Buteri;

2. suplente: Rosilene Ravani Massariol;

 

i) Secretaria Municipal de Defesa Social – Guarda Civil Municipal – GCM:

 

1. titular: Paulo Henrique Agapito de Assis;

2. suplente: David Cesar da Silva Pereira;

 

j) Secretaria Municipal de Defesa Social – Departamento de Trânsito – DOT:

 

1. titular: Francisco Ferreira da Silva Junior;

2. suplente: Elaine Maria Rosado;

 

II - Representantes da Câmara Municipal da Serra:

 

a) Câmara Municipal da Serra – Comissão de Turismo:

 

1. titular: Rafael Salvador Gracindo da Silva - Rafael Estrela do mar;

2. suplente: Leandro Ferraço;

 

III - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

 

a) Associação do Agro Turismo da Serra:

 

1. titular: Luciano dos Santos Andrade;

2. suplente: Humberto Santana Gandini;

 

b) Federação das Associações de Moradores da Serra – FAMS:

 

1. titular: Edson Carlos Souza dos Reis;

2. suplente: Marilene Gomes de Almeida;

 

c) Associação Brasileira dos Bacharéis de Turismo – ABBTUR:

 

1. titular: Josinete Braga Borges Lordes;

2. suplente: Marilza Silva Ferraz;

 

d) Associação dos Empresários da Serra – ASES:

 

1. titular: Hellen Da Col;

2. suplente: Ricardo Modenesi;

 

e) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:

 

1. titular: José Ballester Jr;

2. suplente: Maria Helana de Souza Piazzarollo;

 

f) Imprensa Local:

 

1. titular: Gabriel Teixeira do Couto de Almeida;

2. suplente: Ana Paula Bonelli;

 

g) Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo – SINDBARES:

 

1. titular: Zeni da Penha Machado;

2. suplente: João Vitor Favero Nunes;

 

h) Sindicato dos Hotéis do Espírito Santo – SINDHOTÉIS:

 

1. titular: Natalia Aresi;

2. suplente: Flavio Nunes Matias;

 

i) Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV:

 

1. titular: Rodrigo Stange Guimarães;

2. suplente: Teresina Stange;

 

j) Representante das entidades do Sistema Financeiro:

 

1. titular: Juliana Evely Vaz da Silva;

2. suplente: Elias Antonio Tinelli;

 

k) Sindicato dos Guias de Turismo do Espírito Santo – SINDEGTUR-ES:

 

1. titular: Luciano de Souza Figueiredo;

2. suplente: Edgar Mathias Pereira Schwartz;

 

IV - Membros Convidados:

 

a) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE:

 

1. titular: Jarbas da Vitória Junio;

2. suplente: Rarici Claudino Vicente Ziviani;

 

b) Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo – ADERES:

 

1. titular: Edson Antônio Hoehene;

2. suplente: João Carlos Cristo Coutinho;

 

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC:

 

1. titular: José Antônio Bof Buffon;

2. suplente: Bruno Emilio Pereira;

 

d) Associação de Produtores Rurais do Município da Serra:

 

1. titular: Creuza Costa Viana;

2. suplente: João Carlos Ribeiro;

 

e) Associação do Chopp Artesanal – ASCES:

 

1. titular: Jean de Oliveira Soares;

2. suplente: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

 

f) ONGs ligadas ao setor de turismo ou correlatos ao Município da Serra:

 

1. titular: Elias Nass Junior;

2. Suplente: Asafe Magnago da Silva;

 

g) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI:

 

1. titular: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

2. suplente: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

 

h) Imprensa Oficial:

 

1. titular: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

2. suplente: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

 

i) Imprensa Não Oficial:

 

1. titular: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

2. suplente: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, §1º da Lei nº 2.037/97);

 

j) Secretaria de Estado de Turismo do Espirito Santo – SETUR ES:

 

1. titular: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

2. suplente: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

 

k) Produtores Artesanais Ligados ao Turismo do Município da Serra:

 

1. titular: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

2. suplente: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

 

l) Espírito Santo Turismo & Eventos - Espírito Santo Convention &Visitors Bureau:

 

1. titular: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97);

2. suplente: Não indicado (facultado por força do art. 3ª-A, § 1º da Lei nº 2.037/97).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 27 de novembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.