O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituem novo modelo nacional unificado de documentação fiscal eletrônica para operações com bens e serviços;
CONSIDERANDO que o art. 62, § 7º, da LC nº 214/2025 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os Municípios que não adotarem o padrão nacional da NFS-e ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União;
CONSIDERANDO que a adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional promove padronização, redução de custos de conformidade, melhoria da qualidade dos dados e adequado preparo do ambiente para a futura apuração da CBS e do IBS;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação municipal com o modelo nacional, assegurando plena integração dos contribuintes, prestadores de serviços e desenvolvedores de soluções tecnológicas, decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por todos os prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN no Município da Serra será realizada exclusivamente por meio do Emissor Público Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/nfse.
Art. 2º Fica vedada, a partir da data indicada no art. 1º, a emissão de NFS-e por meio do sistema municipal atualmente em uso.
Parágrafo único. O sistema municipal permanecerá disponível exclusivamente para consulta das notas fiscais emitidas até 31 de dezembro de 2025 e para demais serviços correlatos relativos ao período anterior à adoção obrigatória do emissor público nacional, bem como para a apuração mensal do ISSQN e emissão do documento de arrecadação municipal, enquanto não ocorrer a adesão ao MAN – Módulo de Apuração Nacional.
Art. 3º As pessoas jurídicas que utilizem sistemas próprios ou integrados para emissão de NFS-e deverão promover sua adequação técnica ao padrão nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme especificações oficiais disponibilizadas em: https://www.gov.br/nfse/ptbr/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-em-homologacao.
§ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir normas complementares para orientar a integração de sistemas, sem prejuízo das regras estabelecidas pelo Ambiente Nacional.
§ 2º Os sistemas próprios dos contribuintes somente serão utilizados para emitir NFS-e quando devidamente adequados e homologados perante o Ambiente Nacional, nos termos da regulamentação nacional.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda expedirá instruções normativas ou orientações complementares destinadas:
I - ao acompanhamento da integração sistêmica;
II - à fiscalização do cumprimento das obrigações acessórias relativas à NFS-e nacional;
III - à harmonização entre os procedimentos locais e os padrões técnicos estabelecidos pela União;
IV - ao adequado compartilhamento de dados fiscais para fins de CBS e IBS, conforme exigências da legislação federal.
Art. 6º O módulo municipal de apuração do ISSQN permanecerá em utilização até a efetiva implantação e operacionalização do Módulo de Apuração Nacional – MAN, cuja adoção ocorrerá somente após a conclusão dos testes de integração, validação técnica e publicação de comunicação oficial do Município, a ser divulgada com ampla transparência, antecedência de 60 (sessenta) dias e previsibilidade aos contribuintes e demais usuários do sistema.
Art. 7º Ficam revogados os artigos do Decreto Municipal nº 6.668/2012 e todas as demais normas, decretos, portarias ou instruções municipais que contrariem este Decreto ou que estabeleçam procedimentos incompatíveis, divergentes ou superpostos ao padrão nacional da NFS-e, prevalecendo, para todos os fins, as normas técnicas e regulamentações emanadas do ambiente nacional.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do art. 62 da LC nº 214/2025, ficando incorporados ao regime municipal de emissão da NFS-e todos os procedimentos, requisitos técnicos e regras operacionais definidos pelo padrão nacional, os quais passarão a prevalecer integralmente no âmbito do Município da Serra.
Palácio Municipal em Serra, 16 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.