DECRETO Nº 1.909, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e com base nos artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, c/c § 2º do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional,

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o valor real dos créditos do Município da Serra, sejam eles tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como dos demais valores utilizados como base de cálculo ou referência pela Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833, de 29 de dezembro de 2011, que autorizam a atualização monetária anual dos créditos municipais;

 

CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, reflete de forma adequada a variação inflacionária do período, previsto na Lei Municipal nº 3.833, de 29 de dezembro de 2011, decreta:

 

Art. 1º Fica definido que o Município adota para o exercício de 2026 o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 4,41% como índice de atualização monetária oficial.

 

Parágrafo único. Os créditos, sejam eles tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência, serão atualizados, para o ano de 2026, conforme o índice estabelecido no caput deste artigo. Essa atualização inclui a base de cálculo da Contribuição prevista no art. 2º do Decreto nº 5.616, de 28 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 23 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.