DECRETO Nº 1.910, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (TSP), DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL PARA FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE PUBLICIDADE E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal),

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma específica, os prazos de pagamento do IPTU, da Taxa pela Utilização de Serviços Públicos (TSP), da COSIP (não arrecadada pela concessionária), da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN Fixo, decreta:

 

Art.   Fica fixada para o dia 15 (quinze) de maio de 2026 a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas pela Utilização de Serviços Públicos (TSP) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), ressalvado o disposto no Decreto 6.190/2024, relativas ao exercício de 2026.

 

Parágrafo único. O pagamento em Cota Única enseja um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU, da TSP e da COSIP.

 

Art. O pagamento dos tributos a que se refere o art. poderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas, com os seguintes vencimentos:

 

I - primeira parcela: 15/05/2026;

 

II - segunda parcela: 15/06/2026;

 

III - terceira parcela: 15/07/2026;

 

IV - quarta parcela: 17/08/2026;

 

V - quinta parcela: 15/09/2026; e

 

VI - sexta parcela: 15/10/2026.

 

§ 1º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o pagamento dos tributos poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, respeitando os prazos mencionados acima, acrescidos dos seguintes vencimentos:

 

I - sétima parcela: 16/11/2026; e

 

II - oitava parcela: 15/12/2026.

 

§ 2º  A COSIP cobrada nos carnês do IPTU de 2026 refere-se, exclusivamente, aos imóveis não edificados.

 

Art. Fica fixada para o dia 15 (quinze) de maio de 2026 a data de vencimento da Cota Única da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN Fixo, relativas ao exercício de 2026.

 

Parágrafo único. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os vencimentos das parcelas das referidas taxas e do ISSQN Fixo serão os seguintes:

 

I - primeira parcela: 15/05/2026;

 

II - segunda parcela: 15/06/2026; e

 

III - terceira parcela: 15/07/2026.

 

Art. 4º Fica definido que o Município adota para o exercício de 2026 o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 4,41% como índice de atualização monetária oficial.

 

Parágrafo único. Os créditos, sejam eles tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência, serão atualizados, para o ano de 2026, conforme o índice estabelecido no caput deste artigo. Essa atualização inclui, a base de cálculo da Contribuição prevista no art. 2º do Decreto nº 5.616, de 28 de dezembro de 2023.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 23 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.