DECRETO
Nº 1931, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
PRORROGA
VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, CUJOS PAGAMENTOS FORAM PREVISTOS PARA OS
DIAS 06 A 17 DE OUTUBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, e com base
no § 2º do art. 197 e artigos 256, 324 e 420, ambos da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário
Municipal),
CONSIDERANDO que a partir do dia 06 de
outubro de 2005 as instituições bancárias conveniadas com o Município da Serra
entraram em estado de greve;
CONSIDERANDO a dificuldade do contribuinte
para efetuar o pagamento dos tributos do Município da Serra a partir do dia 06
de Outubro de 2005;
CONSIDERANDO que no dia 13 de outubro de
2005, das instituições bancárias conveniadas com o Município da Serra, apenas o
Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, continuava
em estado de greve, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 18
de outubro de 2005 o vencimento dos tributos municipais, cujos pagamentos foram
previstos para serem efetivados entre os dias 06 à 17
de outubro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.