O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e com base no § 2º do art. 197 e artigos 256, 324 e 420, ambos da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário Municipal),
CONSIDERANDO que entre os dias 06 a 18 de outubro de 2005 as instituições bancárias conveniadas com o Município da Serra estavam em estado de greve;
CONSIDERANDO a dificuldade do contribuinte para efetuar o pagamento dos tributos do Município da Serra a partir do dia 06 até 18 de Outubro de 2005;
CONSIDERANDO que não houve atendimento ao público na Secretaria de Finanças nos dias 14 e 18 de Outubro de 2005, devido a problemas de acesso dos servidores ao sistema tributário;
CONSIDERANDO que no dia 17 do mesmo mês, também não houve atendimento ao público na Secretaria de Finanças, devido à migração do banco de dados para a nova versão 10g, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 21 de Outubro de 2005 o vencimento dos tributos municipais, cujos pagamentos foram previstos para serem efetivados entre os dias 06 à 18 de Outubro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1931 de 13 de Outubro de 2005.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.