DECRETO Nº 1969, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

PRORROGA VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, CUJOS PAGAMENTOS FORAM PREVISTOS PARA OS DIAS 06 À 18 DE OUTUBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e com base no § 2º do art. 197 e artigos 256, 324 e 420, ambos da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário Municipal),

 

CONSIDERANDO que entre os dias 06 a 18 de outubro de 2005 as instituições bancárias conveniadas com o Município da Serra estavam em estado de greve;

 

CONSIDERANDO a dificuldade do contribuinte para efetuar o pagamento dos tributos do Município da Serra a partir do dia 06 até 18 de Outubro de 2005;

 

CONSIDERANDO que não houve atendimento ao público na Secretaria de Finanças nos dias 14 e 18 de Outubro de 2005, devido a problemas de acesso dos servidores ao sistema tributário;

 

CONSIDERANDO que no dia 17 do mesmo mês, também não houve atendimento ao público na Secretaria de Finanças, devido à migração do banco de dados para a nova versão 10g, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 21 de Outubro de 2005 o vencimento dos tributos municipais, cujos pagamentos foram previstos para serem efetivados entre os dias 06 à 18 de Outubro de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1931 de 13 de Outubro de 2005.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de outubro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA FIRME

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.