O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do art. 72 da lei orgânica do município da Serra/ES, e, em cumprimento ao disposto no art. 9º da lei municipal nº 5.715, de 9 de março de 2023, e considerando o inteiro teor do processo nº 17987/2026, decreta:
Art. 1º Fica substituída a Associação dos Amigos dos Autistas do ES - AMAES pelo Instituto EcoVida, na representação do Segmento Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme resultado final do Processo Eleitoral Complementar do Conselho Municipal de Saúde da Serra (CMSS), publicado em 19 de fevereiro de 2026, para o restante do mandato do Triênio 2023/2026;
Art. 2º Em consequência, a alínea “c” do inciso I do Art. 1º do Decreto nº 5.127, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) Rosemberg Moraes Caitano (titular); Danieli Rodrigues da Silva (suplente), do Instituto EcoVida.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 2 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.