DECRETO Nº 5.127, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

NOMEIA OS CONSELHEIROS PARA O MANDATO 2023/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA/ES (CMSS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos Incisos V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra/ES, e, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 5.715, de 9 de março de 2023, decreta:

 

Art. 1º Nomeia os Conselheiros(as) a seguir relacionados, para compor o Conselho Municipal de Saúde da Serra para o Triênio 2023/2026, de acordo com a composição estabelecida pelo art. 4º da Lei Municipal 5.715, de 9 de março de 2023, nas vagas de  representação das entidades e movimentos sociais nos segmentos dos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das entidades de Trabalhadores de Saúde do SUS e das entidades e instituição de Gestor e Prestador de Serviço de Saúde do SUS no Município da Serra/ES:

 

I - representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde:

 

a) Joana Darc Soares (titular) e Eusabeth Ferreira das Mercês Vasconcelos (suplente), da Associação das Mulheres Unidas da Serra (AMUS);

a) Girlandia Conceição dos Santos (titular) e Eusabeth Ferreira das Mercês Vasconcelos (suplente), da Associação das Mulheres Unidas da Serra (AMUS); (Redação dada pelo Decreto nº 5.329/2023)

a) Eusabeth Ferreira das Mercês Vasconcelos (titular) e Elizamara Brandes Costa dos Santos (suplente), da Associação das Mulheres Unidas da Serra (AMUS); (Redação dada pelo Decreto nº 1.226/2025)

b) Maria de Lourdes Leppaus Dias (titular) e Manoel Bueno dos Santos (suplente), da Associação de Pescadores de Jacaraipe (ASPEJ);

c) Leticia Ferreira Coutinho Alvarenga (titular) e Dayanne Oliveira Clemente (suplente), da Associação dos Amigos dos Autistas do ES (AMAES);

c) Leticia Ferreira Coutinho Alvarenga (titular) e Helder Leonardo de Sousa (suplente), da Associação dos Amigos dos Autistas do ES (AMAES); (Redação dada pelo Decreto nº 5.352/2023)

c) Leticia Ferreira Coutinho Alvarenga (titular) e Rafael Vieira Xavier (suplente), da Associação dos Amigos dos Autistas do ES (AMAES); (Redação dada pelo Decreto nº 5.571/2023)

c) Clayton São Mateus Castro (titular) e Adriana dos Santos Freire (suplente), da Associação dos Amigos dos Autistas do ES (AMAES); (Redação dada pelo Decreto nº 5.947/2024)

c) Helder Leonardo de Souza (titular) e Clayton São Mateus Castro (suplente), da Associação dos Amigos dos Autistas do ES (AMAES); (Redação dada pelo Decreto nº 6.296/2024)

c) Natalia Castagna de Ameida (titular) e Clayton São Mateus Castro (suplente), da Associação dos Amigos dos Autistas do ES (AMAES); (Redação dada pelo Decreto nº 6.829/2024)

c) Natália Castagna de Almeida (titular) e Sueli Lourença Dias (suplente), da Associação dos Amigos dos Autistas do ES (AMAES); (Redação dada pelo Decreto nº 1.475/2025)

d) Antonio Carlos Nogueira do Nascimento (titular) e Jodimar da Silva (suplente), da Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS);

e) Matheus Sena Guimarães de Lima (titular) e Kael Miguel Lopes (suplente), do Fórum Municipal pela Cidadania LGBTI+ da Serra;

e) Kael Miguel Lopes (titular) e Edson Martins Rangel (suplente), do Fórum Municipal pela Cidadania LGBTI+ da Serra; (Redação dada pelo Decreto nº 6.531/2024)

e) Kael Miguel Lopes (titular) e Rennan Alves Silva dos Santos (suplente), do Fórum Municipal pela Cidadania LGBTI+ da Serra; (Redação dada pelo Decreto nº 1.226/2025)

f) Moises de Jesus (titular) e Dilma Chagas de Souza (suplente), da Mitra Arquediocesana de Vitória- Pastoral da Saúde;

g) Fátima Tolentino da Silva (titular) e Janildes Inácio dos Santos (suplente), do Movimento Negro Unificado (MNU);

g) Fátima Tolentino da Silva (titular) e Luiza Dalmaso da Silva (suplente), do Movimento Negro Unificado (MNU); (Redação dada pelo Decreto nº 998/2025)

h) Serafim Pereira de Souza (titular) e Adriana Silva (suplente), da União de Negros e Negras pela Igualdade no Estado do Espírito Santo (UNEGRO ES);

h) Welington Barros Nascimento (titular) e Adriana Silva (suplente), da União de Negros e Negras pela Igualdade no Estado do Espírito Santo (UNEGRO ES); (Redação dada pelo Decreto nº 1.305/2025)

 

II - representantes dos Trabalhadores de Saúde no SUS:

 

a)    Meiriene Siqueira da Silva Gomes (titular) e Schirley Tamagnoni Loss Frizzera (suplente) do Conselho Regional de Enfermagem do Espirito Santo (COREN);

a) Schirley Tamagnoni Loss Frizzera (titular) e Meiriene Siqueira da Silva Gomes (suplente), do Conselho Regional de Enfermagem do Espirito Santo (COREN); (Redação dada pelo Decreto nº 6.001/2024)

b) Giovana Rubia de Abreu Sirtoli Kuster (titular) e Paulo Aparecido Fonseca (suplente) do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo (CRFES);

b) Giovana Rubia de Abreu Sirtoli Kuster (titular) e Flávia Júlio Alves (suplente) do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo (CRF-ES); (Redação dada pelo Decreto nº 6.794/2024)

b) Flavia Júlio Alves Amaro dos Santos (Titular) e João Vicente Felipe Carneiro (suplente), Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo (CRF-ES); (Redação dada pelo Decreto nº 925/2025)

c) Lucimara Vieira Nunes (titular) e Carla de Oliveira Maria (suplente), do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo (SINDSAÚDE);

c) Carla de Oliveira Maria (titular), do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo (SINDSAÚDE); (Redação dada pelo Decreto nº 5.550/2023)

c) Carla de Oliveira Maria (titular) e Andressa Campos Mendes (suplente), do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo (SINDSAÚDE); (Redação dada pelo Decreto nº 5.815/2024)

d) Sergio Ribeiro (titular) e Elaine Oliveira Dualibi (suplente), do Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo (SINODONTO);

d) Marcia Naomi Shigetomi (titular) e Elaine Oliveira Dualibi (suplente), do Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo (SINODONTO); (Redação dada pelo Decreto nº 6.159/2024)

 

III - representantes Dos Gestores e Prestadores de saúde no SUS:

 

a) Karina Daleprani Espindula (titular) e Mariana Meneguelli D’Agostin (suplente), da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

a) Mariana Meneguelli D’Agostin (titular) e Karina Daleprani Espindula (suplente), da Secretaria Municipal de Saúde (SESA); (Redação dada pelo Decreto nº 1.729/2025)

b) Raphaella Schmitd Ferreira (titular) e Claudino Rodrigues dos Santos Júnior (suplente), da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

b) Raphaella Schmitd Ferreira (titular) e Betsaida Moulin Malheiros (suplente), da Secretaria Municipal de Saúde (SESA); (Redação dada pelo Decreto nº 6.876/2024)

b) Sergio Machado de Ávila (titular) e Marilia Ribeiro de Oliveira (suplente), da Secretaria Municipal de Saúde (SESA); (Redação dada pelo Decreto nº 925/2025)

c) Claudia Cabral da Rocha Dias (titular) e Hosnilany Gonçalves Schmittel de Almeida (suplente), da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra (APAE SERRA);

b) Raphaella Schmitd Ferreira (titular) e Marília Ribeiro de Oliveira (suplente), da Secretaria Municipal de Saúde (SESA); (Redação dada pelo Decreto nº 1.475/2025)

c) Malvina Lucas Segatine Moura (titular) e Hosnilany Gonçalves Schmittel de Almeida (suplente), da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra (APAE SERRA); (Redação dada pelo Decreto nº 5.603/2023)

d) Raíque José de Sousa (titular) e Nadilu Cardoso Drumond (suplente), da Sociedade Brasileira de Cultura Popular (SBCP CIDADE DO GAROTO).

d) Maria de Jesus do Carmo Ribeiro (titular) e Antônia Ferreira de Souza (suplente), da Sociedade Brasileira de Cultura Popular (SBCP - CIDADE DO GAROTO) (Redação dada pelo Decreto nº 5.500/2023)

d) Maria de Jesus do Carmo Ribeiro (titular) e Marcilene Ferreira dos Santos (suplente), da Sociedade Brasileira de Cultura Popular (SBCP CIDADE DO GAROTO). (Redação dada pelo Decreto nº 925/2025)

 

Art. 2º O mandato dos Conselheiros é de 3 (três) anos, compreendendo o período de 31 de agosto de 2023 à 31 de agosto de 2026.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.