DECRETO Nº 1.995, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECÍFICA, NÃO REMUNERADA, PARA ELABORAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.635 DE 1º DE JUNHO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES - “FOOD TRUCK” NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 9º da Lei Municipal nº 4.635 de 1º de Junho de 2017 e no artigo 35 do Decreto Municipal nº 5.001 de 13 de junho de 2019, decreta:

 

Art. 1º Nomeia servidores para constituição de comissão específica, não remunerada, para elaboração, regulamentação e acompanhamento da Lei Municipal nº 4.635 de 1º de junho de 2017 de acordo com o estabelecido no artigo 35 do Decreto Municipal nº 5.001/2019 que dispõe sobre regras para comercialização de alimentos em veículos automotores - “FoodTruck” no Município da Serra:

 

I - Gerência de Vigilância Sanitária/SESA

 

Titular: Gabriel Nunes de Sales Correa, matrícula nº 42474;

Titular: Fernanda Lima de Castro, matrícula nº 43209; (Redação dada pelo Decreto nº 3.855/2022)

Suplente: Joaquim Azevedo Ferreira, matrícula nº 21983.

 

II - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas/SEDUR

 

Titular: Maria Aparecida Brisk Maciel, matrícula nº 5041;

Suplente: Eliane Maria Mazolini Barcelos, matrícula nº 1247.

 

III - Departamento de Fiscalização Ambiental/SEMMA

 

Titular: Simone FantoniFarage, matrícula nº 4664;

Suplente: Marcos Fialho Cunha, matrícula nº 4994.

 

Art. 2º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de outubro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.