DECRETO Nº 2.030, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATEGICA – COPLAGE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SETUR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009,

 

CONSIDERANDO a criação da COPLAGE através da Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão do serviço público, decreta:

 

Art. 1º Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR, a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento, monitoramento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão do serviço público.

 

Parágrafo único. Esta comissão será composta por 02 coordenadores e 06 membros

 

Art. 2º A referida comissão será dividida em 02 grupos de trabalho e desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR;

 

II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações a prioritárias com menor custo, maior eficiência, maior eficácia e obtendo de bons indicadores de resultados;

 

III - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de reuniões mensais dos Grupos de Trabalho da COPLAGE, da qual será lavrada ata circunstanciada das ações desenvolvidas;

 

IV - Acompanhar e monitorar o planejamento das ações estratégicas dos Grupos de Trabalho, apresentando mensalmente relatórios para o Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR.

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá o planejamento de ações estratégicas das áreas de Turismo e Cultura, bem como a implementação dos Planos Municipais de Turismo e Cultura para o Município de Serra e será composto por:

 

a) 01 coordenador;

b) 03 membros;

 

§ 2º O Grupo de trabalho 2 promoverá planejamento de ações estratégicas das áreas de Esporte e Lazer, visando implementação de novas ações de promoção ao Esporte e Lazer para o Município de Serra e será composto por:

 

c) 01 coordenador;

d) 03 membros;

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá o planejamento de ações estratégicas das áreas de Turismo e Cultura, bem como a implementação dos Planos Municipais de Turismo e Cultura para o Município de Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 2.923/2022)

a) 01 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 2.923/2022)

b) 02 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 2.923/2022)

 

§ 2º O Grupo de trabalho 2 promoverá planejamento de ações estratégicas das áreas de Esporte e Lazer, visando implementação de novas ações de promoção ao Esporte e Lazer para o Município de Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 2.923/2022)

 

c) 01 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 2.923/2022)

d) 02 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 2.923/2022)

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá o planejamento de ações estratégicas das áreas de Turismo e Cultura, bem como a implementação dos Planos Municipais de Turismo e Cultura para o Município de Serra e será composto por: (Vide Decreto nº 4.982/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 3.076/2022)

 

a) 1 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 3.076/2022)

b) 3 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 3.076/2022)

 

§ 2º O Grupo de trabalho 2 promoverá planejamento de ações estratégicas das áreas de Esporte e Lazer, visando implementação de novas ações de promoção ao Esporte e Lazer para o Município de Serra e será composto por: (Vide Decreto nº 4.982/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 3.076/2022)

 

c) 1 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 3.076/2022)

d) 3 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 3.076/2022)

 

Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer presidir os grupos constituídos estabelecidos no Art. 2º.

 

Art. 4º Os cronogramas de execução serão estabelecidos por Portaria do Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação do Decreto de nomeação dos membros.

 

Art. 5º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado desde que devidamente justificado, através de solicitação direcionada ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 6º Caso o cronograma de execução não seja cumprido e os produtos finais não forem entregues no prazo estabelecido nos cronogramas, ressalvadas justificativas aprovadas pelo ao Comitê de Análise e Autorização de Despesa – COAD, os valores pagos serão devolvidos pelos servidores nomeados.

 

Art. 7º Os servidores designados para integrar esta Comissão farão jus a gratificação, conforme previsto no § 1º do artigo 11 da Lei nº 3.448/09.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de outubro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.