REVOGADO PELO DECRETO Nº 2656/2018
DECRETO Nº 2036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
REGULAMENTA O ARTIGO 10
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017, QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
DE PRODUTIVIDADE AOS ENGENHEIROS, GEÓLOGOS, GEÓGRAFOS, QUÍMICOS, OCEANÓGRAFOS,
BIÓLOGOS, TECNÓLOGOS EM SANEAMENTO AMBIENTAL, TECNÓLOGOS EM GESTÃO AMBIENTAL,
INTEGRANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AUXILIAR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O pagamento da
gratificação de produtividade, devida mensalmente aos geólogos, geógrafos,
biólogos, químicos, oceanógrafos, tecnólogos em saneamento ambiental,
tecnólogos em gestão ambiental e engenheiros (todas as categorias), celetistas,
estatutários ou comissionados, que estejam no efetivo exercício das funções
específicas e que exerçam atividades
técnicas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma,
bem como para os servidores auxiliares técnico administrativos,
conforme previsto no caput do artigo 10 e § 3º 10 da Lei Municipal nº
4.671/2017, será calculado conforme lista de atividades técnicas e seus
respectivos pontos, constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º O Poder Executivo
Municipal atualizará sempre que necessário as
atividades técnicas e os referidos pontos atribuídos para cada atividade
técnica constantes no Anexo I, com objetivo de adequar as novas demandas de
trabalho que eventualmente surgirem.
§ 2º A pontuação das
atividades constante do Anexo I, bem como o fator de habilitação serão
reduzidos em 75% nos primeiros 12 meses de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme
estabelecido no §
4º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
§ 3º A pontuação das
atividades constante do Anexo I, bem como o fator de habilitação serão
reduzidos em 50% no período do 13º ao 24º mês de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme
estabelecido no § 5º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
§ 4º A pontuação das
atividades constante do Anexo I, bem como o fator de habilitação serão
aplicados em sua integralidade após o 25º mês de vigência da Lei Municipal nº
4.671/2017 em diante, conforme estabelecido no § 6º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017,
Art. 2º Para que o servidor possa fazer jus ao pagamento da gratificação de
produtividade conforme previsto na Lei Municipal nº
4.671/2017, será necessário obrigatoriamente executar
as atividades e pontos estabelecidos e doravante denominado
de Fator de Habilitação.
§ 1º Não atingido o Fator de Habilitação, a totalidade dos pontos individuais
será desconsiderada, não gerando nenhum direito de recebimento da gratificação
de produtividade e não será aproveitada em hipótese alguma em meses
subsequentes.
§ 2º Os servidores que fizerem jus ao pagamento da produtividade poderão
receber pontuação negativa, conforme consta no Anexo I.
Art. 3º O limite máximo
mensal remunerável deverá obedecer ao estabelecido no artigo 16 da Lei Municipal nº
4.671/2017.
§ 1º Os pontos
excedentes poderão ser utilizados apenas no mês subsequente, conforme consta no
§ 1º do artigo
16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
§ 2º A remuneração do
servidor que fizer jus à gratificação de produtividade criada pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017 não poderá ultrapassar 85% do valor do subsidio do cargo de
Secretário Municipal – CC1, devendo ser abatido o valor excedente.
Art. 4º As análises de
processos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente serão pontuadas em
conformidade com a tabela do Anexo I, podendo esta ser de zero
pontos para as análises de solicitação de complementação de informação
ou de documentos.
Art. 5º As faltas não
justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da
Gratificação de Produtividade por Atividade Técnica Mensal.
Art. 6º Os relatórios
técnicos, pareceres, consultas, certidões, decisões, resoluções e aprovações de
projetos e demais procedimentos que sejam elaborados conjuntamente por mais de 1 membro, receberão o valor de 70% da pontuação
correspondente para cada um dos membros da comissão de análise, desde que
devidamente autorizado pela chefia.
§ 1º Em caso de equipes
com mais de 3 membros a pontuação correspondente ao
parecer, bem como da respectiva vistoria técnica cada servidor fará jus a 50%
da pontuação do respectivo item.
Art. 7º Os procedimentos
administrativos, atividades técnicas e as respectivas pontuações previstas no
Anexo I desde Decreto se aplicarão para procedimentos protocolados junto ao
Município e para procedimentos realizados por meio eletrônico que necessitem de
interface e análise técnica do servidor público.
Art. 8º Durante o período
de análise, os servidores serão responsáveis por atualizar o andamento do
processo, alimentando os sistemas informatizados e de protocolo eventualmente
existentes, devendo zelar também pelo correto andamento do processo, realizando
os atendimentos técnicos, contactando os interessados
e anexando documentos, quando necessário, numerando as páginas corretamente e
observando as leis, normas e procedimentos eventualmente existentes sobre o
tema, conforme determina o artigo 20 da Lei
Municipal nº 4.671/2017.
Parágrafo único. No caso em que a
chefia imediata constatar o não atendimento ou inconformidade referente ao
estabelecido no caput deste artigo, o servidor não receberá a pontuação
referente à atividade realizada.
Art. 9º Nos casos em que o
servidor lotado na Semma realizar atividade técnica
para outra secretaria ou atividade de competência técnica de outra secretaria,
o pagamento da produtividade será apurado de acordo com as atividades e pontos
estabelecidos na regulamentação específica da secretaria competente.
Parágrafo único. O procedimento
descrito no caput do artigo somente se aplica com autorização do secretário e
mediante justificativa.
Art. 10 As vistorias,
quando não constituírem pré-requisito para a elaboração de parecer técnico somente
serão objeto de pontuação em caso de solicitação da chefia, diretoria ou
diretamente do secretário.
Art. 11 Os pontos serão
apurados mensalmente, por intermédio de boletins de registro de produção, nos
seguintes termos:
I - cada procedimento executado será registrado mensalmente em
formulário próprio (Anexo I
da Lei Municipal nº 4.671/2017) e encaminhado ao chefe imediato no 1º dia do mês seguinte;
II - o servidor terá a sua produção mensal apurada com base nas
informações registradas no formulário do Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017 e serão compiladas
conforme formulário do Anexo II
da Lei Municipal nº 4.671/2017;
III - mensalmente, a produção de todos os servidores que receberão
a gratificação de produtividade será aferida pelo seu chefe imediato,
certificada pelo Diretor do Departamento, homologada pelo
Secretário Municipal da pasta e encaminhada à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, para pagamento até o dia 5 do mês
subsequente, para efeitos de inclusão em folha de pagamento.
Art. 12 A Semma poderá instituir, por meio de portaria, formulário
eletrônico para fins de apuração de pontos de produtividade, tendo por base a
metodologia constante dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.671/2017.
Art. 13 As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14 Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 28 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
|
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE
|
CÓDIGO
|
TIPO DE ATIVIDADE
|
PONTOS
|
1
|
Parecer Técnico
para o licenciamento ambiental (G1) - 1a analise do processo
(obtenção de licença ou renovação)
|
150
|
2
|
Parecer Técnico
para o licenciamento ambiental (G2) - 1a analise do processo
(obtenção de licença ou renovação)
|
250
|
3
|
Parecer Técnico
para o licenciamento ambiental (G3) - 1a analise do processo
(obtenção de licença ou renovação)
|
400
|
4
|
Relatório de
vistoria para o licenciamento ambiental (G1 por vistoria)
|
100
|
5
|
Relatório de
vistoria para o licenciamento ambiental (G2 por vistoria)
|
150
|
6
|
Relatório de
vistoria para o licenciamento ambiental (G3 por vistoria)
|
250
|
7
|
Relatório
complementar com análise de correção de projeto técnico ou programa
apresentada (G1 uma única revisão por processo)
|
100
|
8
|
Relatório
complementar com análise de correção de projeto técnico ou programa
apresentada (G2 uma única revisão por processo)
|
150
|
9
|
Relatório
complementar com análise de correção de projeto técnico ou programa
apresentada (G3 uma única revisão por processo)
|
200
|
10
|
Parecer Técnico
para o licenciamento ambiental (G1) - analise com parecer final
|
200
|
11
|
Parecer Técnico
para o licenciamento ambiental (G2) - analise com parecer final
|
250
|
12
|
Parecer Técnico
para o licenciamento ambiental (G3) - analise com parecer final
|
400
|
13
|
Análise de
EIA/RIMA por meio (biótico, físico e socioeconômico) com elaboração de
Parecer Técnico
|
700
|
14
|
Elaboração de
Relatório de Análise de Passivo ambiental por meio (biótico,
físico e socioeconômico)
|
500
|
15
|
Análise de
Auditoria Ambiental, com emissão de Relatório
|
300
|
16
|
Relatório de
Vistoria de análise de condicionantes de licenças em andamento (por vistoria)
|
200
|
17
|
Parecer Técnico,
Relatório Técnico e/ou Nota Técnica de recursos naturais com realização de
vistoria (por documento)
|
300
|
18
|
Parecer Técnico,
Relatório Técnico e/ou Nota Técnica de recursos naturais sem realização de
vistoria (por documento)
|
200
|
19
|
Estudo/diagnóstico
com emissão de Parecer Técnico para implantação de loteamentos
|
400
|
20
|
Realização de
vistoria técnica para avaliação de implantação de loteamentos
|
200
|
21
|
Parecer técnico
final para implantação de loteamento
|
400
|
22
|
Parecer Técnico,
Relatório Técnico e/ou Nota Técnica para atendimento ao Ministério Público,
Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão ambiental municipal, estadual e
federal e simulares com realização de vistoria (por documento)
|
400
|
23
|
Parecer Técnico,
Relatório Técnico e/ou Nota Técnica para atendimento ao Ministério Público,
Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão ambiental municipal, estadual e
federal e simulares com base em análise de processo sem realização de
vistoria (por documento)
|
300
|
24
|
Reanálise de
processo exclusivamente por solicitação do contribuinte com emissão de novo
Parecer Técnico, Relatório Técnico e/ou Nota Técnica
|
200
|
25
|
Parecer Técnico de
autorização de corte de árvore (por documento)
|
50
|
26
|
Elaboração de
mapas cartográficos (por mapa)
|
200
|
27
|
Relatório técnico
ou parecer emitido para a Comissão Municipal de Análise de Impactos de
Vizinhança - CMAIV (sendo obrigatório o comparecimento em reunião)
|
150
|
28
|
Realização de
vistoria para elaboração de parecer do CMAIV
|
100
|
29
|
EIV - Termo de
Referência para EIV: documento emitido
|
200
|
30
|
EIV - 1a Análise
de processo de EIV (meio ambiente): relatório técnico emitido
|
500
|
31
|
EIV - 2a Análise
de processo de EIV (meio ambiente): relatório técnico emitido
|
250
|
32
|
EIV - Parecer
final de aprovação de EIV: parecer final emitido
|
500
|
33
|
Participação em
Audiência Pública de EIV, no caso de ser o analista do EIV ou representante
do município, ou Participação em outras Audiências Públicas desde que
devidamente autorizado pela Chefia.
|
250
|
34
|
Relatório técnico
ou parecer emitido para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMAS) e
Conselho da Cidade (CONCIDADE)
|
250
|
35
|
Análise/avaliação
técnica de PRAD, projetos paisagísticos de loteamentos, emissão de parecer de
qualidade ambiental (acidentes ambientais)
|
300
|
36
|
Elaboração de
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
|
750
|
37
|
Elaboração de
documento: Termo de Referência, Instrução ou Norma técnica, Projetos em
geral, Plano de Trabalho, Prestação de conta e similares (por documento)
|
500
|
38
|
Revisão de
documento: Termo de Referência, Instrução ou Norma técnica, Projetos em
geral, Plano de Trabalho, Prestação de conta e similares (por documento)
|
400
|
39
|
Planejamento e
execução de plantio em área degradadas e em
recuperação (por ação)
|
200
|
40
|
Planejamento e
execução projetos de paisagismo em escolas e comunidades (por ação)
|
100
|
41
|
Coleta de amostras
diversas para análise ambiental (por amostra)
|
10
|
42
|
Elaboração de
Termo de Compromisso
|
100
|
43
|
Elaboração de
Normas e procedimentos administrativos (por documento)
|
250
|
44
|
Elaboração/Revisão/Organização
de Projetos de Lei e Decretos
|
500
|
45
|
Elaborar Portarias
da SEMMA com objetivo de adequação de processos de licenciamento ambiental e
recursos naturais
|
100
|
46
|
Comunicação
Interna (por documento)
|
15
|
47
|
Despachos,
trâmites internos e atualização do andamento em Processos de licenciamento
ambiental (Administrativos somente)
|
15
|
48
|
Análise dos
processos e atribuição de Autos de Processos para técnicos
|
100
|
49
|
Revisão,
Assinatura e despacho de Ofícios relacionados ao licenciamento ambiental e
recursos naturais
|
25
|
50
|
Conferência de
documentos com abertura de processos de licenciamento/renovação dispensa,
autorizações e anuência ambiental(por requerimento)
|
50
|
51
|
Emissão de taxa
|
25
|
52
|
Busca/arquivamento
e desarquivamento de processo
|
30
|
53
|
Anexar
documentação em processos
|
50
|
54
|
Confecção de AR's para entrega de documentos
|
10
|
55
|
|
|
56
|
Atendimento ao
público (por atendimento com comprovação através de senha ou agendamento
digital)
|
15
|
57
|
Confecção de
documentos originados após análises técnicas, tais como: Licenças, Dispensas,
Autorizações, Anuências, Declarações, Termos de Compromisso, Notificações de
Pendências, Ofícios (Licenciamento Ambiental e Recursos Naturais, Ministério
Público, Polícia Civil, Poder Judiciário, órgão ambiental municipal, estadual
e federal), Portarias, Atas e Publicações de correspondências.
|
50
|
58
|
Ofício e
deliberação de decisão de recurso em 2ª instância no Conselho Municipal de
Meio Ambiente (COMDEMAS)
|
100
|
59
|
Elaboração de
Pauta/Ata do Condemas por unidade
|
200
|
60
|
Análise de
processos referentes a solicitação de cancelamento
e/ou devolução de taxa
|
50
|
61
|
Fiscalização de
Contrato com relatório de analise técnica (por medição)
|
200
|
62
|
Formulário de
Integração entre Liquidação e Pagamento - FILP (por documento)
|
25
|
63
|
Responder ao
sistema eletrônico de Ouvidora, E-SIC, e similares (por procedimento)
|
25
|
64
|
Fornecer informação
para elaboração de resposta para o sistema eletrônico de Ouvidora, E-SIC, e
similares (por procedimento)
|
25
|
65
|
Alimentação do
portal de gestão, Planejamento Plurianual (PPA), Planejamento estratégico
(por procedimento)
|
100
|
66
|
Elaborar Termo de
Compromisso de Conversão de Multa conforme TCCM (por documento).
|
400
|
67
|
Acompanhar a
execução Termo de Compromisso de Conversão de Multa conforme TCCM (relatório
final de encerramento).
|
400
|
68
|
Análise para Carta
Consulta e elaboração de termo de referencia para licenciamento ambiental de
empreendimentos com EIA/RIMA ou de G3
|
400
|
69
|
Despacho manual
com encaminhamento de processo
|
0
|
70
|
Conferir e
analisar Pareceres Técnicos finais com emissão de despacho ou parecer
homologatório
|
100
|
71
|
Conferir e
analisar Pareceres Técnicos finais para atendimento ao Ministério Público,
Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão ambiental municipal, estadual e
federal e simulares com emissão de despacho ou parecer homologatório (por
documento)
|
150
|
72
|
Elaborar Plano de
Trabalho para solicitação de competência de licenciamento ao IEMA
|
300
|
73
|
Coordenar Equipe
para Licenciamento Ambiental de grandes empreendimentos e acompanhamento de
condicionantes ambientais dos mesmos
|
300
|
74
|
Representar a
SEMMA em processos de licenciamento ambiental de grande empresa, quando
demandado pelo Estado (IEMA)
|
300
|
75
|
Coordenar Grupos
de Trabalho/ Revisões/ Adequações dos temas Relativos ao Controle Ambiental
|
200
|
76
|
Participação em
audiências e reuniões públicas e similares (por turno)
|
100
|
77
|
Participação em
conselhos, comitês, comissões técnicas, grupos de trabalho e conferências não
remunerados, e similares não remunerados, conforme determinação da chefia
(por evento)
|
200
|
78
|
Reunião técnica
com emissão de ATA
|
100
|
79
|
Reunião por
intimação no Ministério Público, Poder Judiciário (por intimação)
|
100
|
80
|
Elaborar cursos,
treinamentos, oficinas, cartilhas e palestras (por ação)
|
200
|
81
|
Ministrar Cursos e
Palestras (por turma)
|
100
|
82
|
Elaborar material
e inscrever projetos em prêmios de sustentabilidade
|
300
|
83
|
Realizar campanhas
educativas com abordagens diretas (individual por diária)
|
100
|
84
|
Elaboração e
execução de programas, projetos e/ou ações de educação ambiental para a PMS
|
300
|
85
|
Análise das
propostas de educação ambiental apresentadas pelas empresas
|
100
|
86
|
Análise de
Programas de Comunicação Ambiental dos processos de licenciamento ambiental
(EIA/RIMA)
|
300
|
87
|
Análise e
aprovação de relatórios de Programa de Educação Ambiental (PEA)
|
200
|
88
|
Planejamento e
acompanhamento da execução de ações de intervenção ambiental nas comunidades
(por projeto)
|
300
|
89
|
Emissão de
Declaração de Cumprimento de Condicionantes de Educação Ambiental (DCCEA)
|
100
|
90
|
Elaboração de
conteúdo técnico para os materiais informativos e educativos (cartilha, folder,
cartaz, panfleto ou placa)
|
300
|
91
|
Participação na
organização e execução em eventos determinados pela PMS
|
400
|
92
|
Atendimento as
unidades de ensino com visita monitorada e palestra temática (por
atendimento)
|
100
|
93
|
Defesa Civil:
Plantão de 06 horas em dias úteis, em horário de expediente normal
|
100
|
94
|
Defesa Civil:
Plantão de 06 horas em feriados e fins de semana ou fora do horário de
expediente normal
|
300
|
|
|
|
TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS
|
CÓDIGO
|
TIPO DE ATIVIDADE
|
PONTOS
|
95
|
Apresentar
comprovante de atividade junto ao relatório de produtividade já pontuada
anteriormente
|
-200
|
96
|
Deixar de informar
processo e/ou elaborar parecer, quando designado e dentro do prazo máximo de
até 30 (trinta) dias
|
-200
|
97
|
Deixar de atender
as tarefas determinadas pela chefia
|
-100
|
98
|
Reanalise de
processo devido a emissão de parecer incompleto
emitido anteriormente
|
-100
|
99
|
Abertura de
processo com falta de documentação obrigatória
|
-75
|
100
|
Registro de
Reclamação sobre o atendimento público realizado
|
-100
|
101
|
Deixar de
participar, sem justificativa, de cursos, seminários, palestras, audiências,
reuniões do CMAIV, reuniões de trabalho e similares, diretamente ligadas às
suas atribuições, quando solicitada à participação
|
-100
|
102
|
Identificação de
inconformidades no parecer final de aprovação de projetos diversos, que
demandem a correção posterior do projeto final e novas
plotagens de pranchas (o analista não pontuará o respectivo item no mês corrente
ou em caso de já haver sido pontuado, o valor do ponto deverá ser descontado
no mês seguinte)
|
o mesmo valor
(negativo) do parecer pontuado
|
103
|
Deixar de
participar, sem justificativa, de reuniões técnicas previamente agendadas
|
-100
|
ANEXO II
|
|
|
|
TABELA DE
PONTUAÇÃO
|
|
POR GRAU DE
COMPLEXIDADE
|
PORTE
|
POTENCIAL POLUIDOR
|
|
BAIXO
|
MÉDIO
|
ALTO
|
PEQUENO
|
G1
|
G2
|
G3
|
MÉDIO
|
G1
|
G2
|
G3
|
GRANDE
|
G2
|
G3
|
G3
|
ANEXO III
|
FORMULÁRIO DE REGISTRO INDIVIDUAL MENSAL
|
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
|
|
PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO PELO:
|
MÊS
|
ANO
|
TOTAL DE PONTOS
|
|
|
|
|
|
Nome:
|
|
Matrícula:
|
|
Departamento:
|
|
|
Dia
|
Número do processo (caso necessário)
|
Descrição do procedimento
|
Quantitativo (apenas para casos em que o procedimento indicar)
|
Pontos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PONTOS EXCEDENTES (a ser utilizado no mês seguinte, conforme § 1º
do Art. 8º da Lei Municipal nº 4671/2017)
|
|
TOTAL GERAL DE PONTOS
|
|
|
|
|
|
|
Serra, ______ /______ /________
|
|
|
|
|
|
|
________________________________________
|
|
|
|
Assinatura e carimbo
|
|
|