A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 49.347/2016, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento “Yahoo Residence”, situado no Distrito de Carapina, neste Município, numa gleba de 179.514,81m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona, sob a matrícula nº 34.692, de propriedade da empresa Yahoo Turismo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.823.552/0001-62. A área total parcelável mede 107.867,45m², equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma:
Área de 69.347,48m², destinada aos lotes, equivalente a 64,29% da área parcelada; área de 27.646,15m², equivalente a 25,63% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 5.460,36m2, equivalente a 5,06% da área parcelada, destinada a equipamentos públicos (equipamentos urbanos e comunitários); área de 5.413,80m2, equivalente a 5,02% da área parcelada, destinada a espaços livres de uso público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O Loteamento “Yahoo Residence" compreende:
a) Área total parcelável: 107.867,45m²;
b) Área privativa de lotes: 69.347,48m²;
c) Número de quadras: 13 Quadras;
d) Número de lotes: 213 Lotes.
§ 1º Permanecem em poder do proprietário:
a) Área privativa destinada a lotes: de 69.347,48m², destinada aos lotes, contendo 213 lotes;
b) Área remanescente - de proteção ambiental (não loteada): de 70.831,87m²;
c) Faixa de domínio do DER: de 821,23m².
§ 2º Passam a ser propriedade do Município da Serra:
a) Áreas destinadas ao sistema viário: de 27.646,15m², equivalente a 25,63% da área parcelada;
b) Área para equipamentos públicos (EP-1): 5.460,36m2, equivalente a 5,06% da área parcelada;
c) Espaços livres de uso público (ELP-1, ELP-2 e ELP-3): 5.413,80m2, equivalente a 5,02% da área parcelada.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.