A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, que trata da Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal, decreta:
Art. 1º O Município promoverá a Regularização Fundiária de Interesse
Social (Reubs-S) em poligonal urbana localizado
no bairro Jardim Carapina, com área de 667.412,99m² e 4.509,58m de perímetro, inserido em uma maior de
891.649,25m², Registrada no
Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra – Comarca da Capital do Estado do
Espírito Santo, matriculada sob o nº 89.130, do Livro número 2, Folhas 01, 01V, 02 e 02V, de propriedade do Município da Serra/ES,
conforme Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas
de Vitória – Cartório Silva Santos/ES, no Livro 538, às folhas 136 a 139,
datada de 23 de dezembro de 2015, onde o Estado do Espírito Santo doou ao
Município da Serra/ES o imóvel objeto desta matrícula com a finalidade de o
mesmo promover a regularização fundiária dos ocupantes.
Art. 2º A
poligonal urbana a ser regularizada localizada no Bairro Jardim Carapina
trata-se de núcleo urbano informal consolidado, considerado de difícil
reversão, com presença de vários equipamentos públicos, sem projeto de
loteamento aprovado e registrado, conforme exigido pelo artigo 11, inciso III,
da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º A poligonal urbana localizada no Bairro Jardim Carapina está ocupada predominantemente por população de baixa renda, conforme artigo 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017, e ainda é classificada pelo Plano Diretor Municipal, Lei Municipal nº 3.820/2012, como ZEIS – Zona Especial de Interesse Social.
Art. 4º As dimensões/confrontações da poligonal urbana citada no artigo 1º caput, encontra-se no Anexo I e faz parte deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal da Serra.
ANEXO
I

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município da Serra-ES, FAZ
SABER, que torna SEM EFEITO a publicação do Diário Municipal do Espírito Santo,
Edição n.º 666, página 122/129, Publicação n.º
69406, do dia 28 de dezembro de 2016 (Quarta-feira), intitulada AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE POLIGONAL DO BAIRRO JARDIM CARAPINA,
considerando o tempo decorrido da última publicação e a alteração da Legislação
Federal que trata do assunto, dando a esta a redação a seguir: que o terreno
urbano localizado no
bairro Jardim Carapina, neste município, com área de 667.412,99m², inserido em
uma área total de 891.649,25m² com as seguintes características, dimensões e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, de coordenadas N 7.762.906,698 m. e E 365.743,275 m., deste, segue com
azimute de 136°45'57" e distância de 5,72 m., confrontando neste trecho
com DNIT - BR 101, até o vértice P2,
de coordenadas N 7.762.902,528 m. e E 365.747,196 m.; deste, segue com azimute de 217°00'05" e distância de
188,61 m., confrontando neste trecho com Área B, até o vértice P3, de coordenadas N 7.762.751,902 m. e E 365.633,685 m.; deste, segue com azimute de
211°20'23" e distância de 36,16 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P4, de coordenadas N
7.762.721,020 m. e E 365.614,879 m.; deste, segue com azimute de 200°02'17" e distância de 14,14
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 01 - Município da Serra,
até o vértice P5, de coordenadas N 7.762.707,731 m. e E 365.610,033 m.; deste, segue com azimute de 191°00'03" e distância de 15,30
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 01 - Município da Serra,
até o vértice P6, de coordenadas N 7.762.692,712 m. e E 365.607,113 m.; deste, segue com azimute de 188°56'16" e distância de 58,12
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 01 - Município da Serra,
até o vértice P7, de coordenadas N
7.762.635,303 m. e E 365.598,084 m.; deste, segue com azimute
de 150°21'21" e distância de 2,92 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P8, de coordenadas N
7.762.632,764 m. e E 365.599,529 m.; deste, segue com azimute
de 146°16'04" e distância de 6,47 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P9, de coordenadas N
7.762.627,385 m. e E 365.603,121 m.; deste, segue com azimute
de 143°17'43" e distância de 10,68 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P10, de coordenadas N
7.762.618,825 m. e E 365.609,502 m.; deste, segue com azimute
de 167°28'18" e distância de 6,25 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P11, de coordenadas N
7.762.612,728 m. e E 365.610,857 m.; deste, segue com azimute
de 156°24'27" e distância de 15,21 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P12, de coordenadas N
7.762.598,794 m. e E 365.616,943 m.; deste, segue com azimute de 151°17'07" e distância de 10,28
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 01 - Município da Serra,
até o vértice P13, de coordenadas N 7.762.589,778 m. e E 365.621,882 m.; deste, segue com azimute de 149°03'38" e distância de 18,89
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 01 - Município da Serra,
até o vértice P14, de coordenadas N 7.762.573,575 m. e E 365.631,594 m.; deste, segue com azimute
de 147°24'05" e distância de 9,48 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P15, de coordenadas N
7.762.565,591 m. e E 365.636,700 m.; deste, segue com azimute
de 138°34'20" e distância de 10,57 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P16, de coordenadas N
7.762.557,666 m. e E 365.643,693 m.; deste, segue com azimute de 132°23'56" e distância de 9,95 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 01 -
Município da Serra, até o vértice P17,
de coordenadas N 7.762.550,957 m. e E 365.651,041 m.; deste, segue com azimute
de 127°11'05" e distância de 7,68 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P18, de coordenadas N
7.762.546,313 m. e E 365.657,163 m.; deste, segue com azimute
de 118°46'27" e distância de 8,70 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P19, de coordenadas N
7.762.542,123 m. e E 365.664,792 m.; deste, segue com azimute
de 116°03'14" e distância de 17,66 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P20, de coordenadas N
7.762.534,365 m. e E 365.680,662 m.; deste, segue com azimute
de 112°58'28" e distância de 7,29 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P21, de coordenadas N
7.762.531,519 m. e E 365.687,374 m.; deste, segue com azimute
de 112°38'35" e distância de 51,02 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P22, de coordenadas N
7.762.511,876 m. e E 365.734,463 m.; deste, segue com azimute
de 122°16'01" e distância de 17,59 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P23, de coordenadas N
7.762.502,486 m. e E 365.749,336 m.; deste, segue com azimute de 141°22'44" e distância de 8,07
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 01 - Município da Serra,
até o vértice P24, de coordenadas N 7.762.496,179 m. e E 365.754,374 m.; deste, segue com azimute
de 151°41'21" e distância de 23,39 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P25, de coordenadas N
7.762.475,590 m. e E 365.765,465 m.; deste, segue com azimute
de 155°23'54" e distância de 7,56 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P26, de coordenadas N 7.762.468,718 m. e E 365.768,611 m.; deste, segue com azimute de 154°27'37" e distância de
8,42 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 01 - Município da
Serra, até o vértice P27, de
coordenadas N 7.762.461,121 m. e E 365.772,242 m.; deste, segue com azimute
de 146°59'47" e distância de 12,53 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P28, de coordenadas N
7.762.450,616 m. e E 365.779,065 m.; deste, segue com azimute
de 126°45'24" e distância de 10,75 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P29, de coordenadas N
7.762.444,181 m. e E 365.787,680 m.; deste, segue com azimute
de 118°36'55" e distância de 32,35 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P30, de coordenadas N
7.762.428,688 m. e E 365.816,077 m.; deste, segue com azimute
de 116°30'38" e distância de 43,27 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra, até o vértice P31, de coordenadas N
7.762.409,374 m. e E 365.854,797 m.; deste, segue com azimute
de 209°59'58" e distância de 142,34 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 01 - Município da Serra e Área A2 – Município da Serra, até o
vértice P32, de coordenadas N 7.762.286,106 m. e E 365.783,629 m.; deste, segue com azimute
de 209°01'21" e distância de 17,26 m., confrontando neste trecho com Área
A2 - Município da Serra, até o vértice P33,
de coordenadas N 7.762.271,012 m. e E 365.775,255 m.; deste, segue com azimute
de 147°22'13" e distância de 4,55 m., confrontando neste trecho com Área
A2 - Município da Serra, até o vértice P34,
de coordenadas N 7.762.267,179 m. e E 365.777,709 m.; deste, segue com azimute
de 234°14'44" e distância de 36,17 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P35, de coordenadas N
7.762.246,043 m. e E 365.748,353 m.; deste, segue com azimute de 153°52'24" e distância
de 31,57 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 02 - Município da
Serra, até o vértice P36, de
coordenadas N 7.762.217,695 m. e E 365.762,257 m.; deste, segue com azimute de 154°48'48" e distância de 34,64
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 02 - Município da Serra,
até o vértice P37, de coordenadas N 7.762.186,347 m. e E 365.776,999 m.; deste, segue com azimute
de 153°50'09" e distância de 29,59 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P38, de coordenadas N
7.762.159,785 m. e E 365.790,049 m.; deste, segue com azimute
de 152°27'52" e distância de 42,59 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P39, de coordenadas N
7.762.122,021 m. e E 365.809,737 m.; deste, segue com azimute
de 154°14'20" e distância de 37,89 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P40, de coordenadas N
7.762.087,900 m. e E 365.826,203 m.; deste, segue com azimute
de 153°18'16" e distância de 9,99 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P41, de coordenadas N
7.762.078,970 m. e E 365.830,694 m.; deste, segue com azimute
de 151°28'36" e distância de 9,70 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P42, de coordenadas N
7.762.070,445 m. e E 365.835,327 m.; deste, segue com azimute
de 151°10'48" e distância de 23,35 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P43, de coordenadas N
7.762.049,991 m. e E 365.846,581 m.; deste, segue com azimute de
151°35'18" e distância de 48,13 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P44, de coordenadas N
7.762.007,660 m. e E 365.869,481 m.; deste, segue com azimute
de 153°39'55" e distância de 19,04 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P45, de coordenadas N 7.761.990,596 m. e E 365.877,927 m.; deste, segue com azimute
de 153°21'19" e distância de 9,55 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P46, de coordenadas N
7.761.982,059 m. e E 365.882,210 m.; deste, segue com azimute
de 153°50'10" e distância de 58,82 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P47, de coordenadas N
7.761.929,270 m. e E 365.908,145 m.; deste, segue com azimute
de 153°54'51" e distância de 20,70 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P48, de coordenadas N
7.761.910,681 m. e E 365.917,245 m.; deste, segue com azimute
de 152°47'39" e distância de 15,73 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P49, de coordenadas N
7.761.896,692 m. e E 365.924,436 m.; deste, segue com azimute
de 151°47'02" e distância de 49,26 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P50, de coordenadas N
7.761.853,284 m. e E 365.947,727 m.; deste, segue com azimute
de 152°34'16" e distância de 58,40 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 02 - Município da Serra, até o vértice P51, de coordenadas N
7.761.801,448 m. e E 365.974,629 m.; deste, segue com azimute de 240°35'02" e distância de
165,93 m., confrontando neste trecho com Área A1-D, até o vértice P52, de coordenadas N 7.761.719,950 m. e E 365.830,088 m.; deste, segue com azimute
de 241°16'23" e distância de 99,30 m., confrontando neste trecho com Área
A1-D, até o vértice P53, de
coordenadas N 7.761.672,225 m. e E 365.743,014 m.; deste, segue com azimute
de 242°28'15" e distância de 7,32 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P54, de coordenadas N
7.761.668,839 m. e E 365.736,518 m.; deste, segue com azimute
de 242°13'07" e distância de 66,70 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P55, de coordenadas N 7.761.637,750 m. e E 365.677,505 m.; deste, segue com azimute de 241°12'07" e distância
de 31,20 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P56, de
coordenadas N 7.761.622,720 m. e E 365.650,164 m.; deste, segue com azimute
de 331°49'44" e distância de 80,28 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P57, de coordenadas N
7.761.693,486 m. e E 365.612,265 m.; deste, segue com azimute
de 330°17'40" e distância de 25,32 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P58, de coordenadas N 7.761.715,476
m. e E 365.599,720 m.; deste, segue com azimute de 290°42'56" e distância de
3,25 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P59, de
coordenadas N 7.761.716,626 m. e E 365.596,677 m.; deste, segue com azimute de 252°17'16" e distância de
1,87 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P60, de coordenadas N 7.761.716,057 m. e E 365.594,895 m.; deste, segue com azimute de 239°57'04" e distância de
16,26 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P61, de
coordenadas N 7.761.707,913 m. e E 365.580,816 m.; deste, segue com azimute de 239°25'39" e distância de
34,78 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P62, de coordenadas N 7.761.690,225 m. e E 365.550,875 m.; deste, segue com azimute de 238°10'22" e distância de
21,44 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P63, de
coordenadas N 7.761.678,917 m. e E 365.532,656 m.; deste, segue com azimute de 238°07'12" e distância de
19,64 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P64, de
coordenadas N 7.761.668,545 m. e E 365.515,979 m.; deste,
segue com azimute de 240°59'36" e
distância de 8,26 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 -
Município da Serra, até o vértice P65,
de coordenadas N 7.761.664,540 m. e E 365.508,757 m.; deste, segue com azimute de 236°52'34" e distância de
9,75 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P66, de coordenadas N 7.761.659,214 m. e E 365.500,593 m.; deste, segue com azimute de 236°44'14" e distância de
33,24 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P67, de
coordenadas N 7.761.640,982 m. e E 365.472,799 m.; deste, segue com azimute de 238°38'34" e distância de
9,55 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P68, de
coordenadas N 7.761.636,010 m. e E 365.464,640 m.; deste, segue com azimute de 237°04'16" e distância de
47,62 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P69, de
coordenadas N 7.761.610,127 m. e E 365.424,675 m.; deste, segue com azimute
de 245°40'54" e distância de 31,65 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P70, de coordenadas N
7.761.597,094 m. e E 365.395,836 m.; deste, segue com azimute de 247°30'58" e distância de
28,68 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P71, de
coordenadas N 7.761.586,127 m. e E 365.369,337 m.; deste, segue com azimute de 342°13'55" e distância de
33,74 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P72, de coordenadas N 7.761.618,254 m. e E 365.359,042 m.; deste, segue com azimute de 342°15'34" e distância de
30,64 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P73, de
coordenadas N 7.761.647,440 m. e E 365.349,705 m.; deste, segue com azimute de 344°50'55" e distância de
40,59 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P74, de coordenadas N
7.761.686,623 m. e E 365.339,095 m.; deste, segue com azimute de 345°13'29" e distância de
9,47 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P75, de coordenadas
N 7.761.695,778 m. e E 365.336,680 m.; deste, segue com azimute de 344°24'20" e distância de
22,03 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P76, de
coordenadas N 7.761.716,997 m. e E 365.330,758 m.; deste, segue com azimute de 344°37'49" e distância de
10,66 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P77, de
coordenadas N 7.761.727,272 m. e E 365.327,934 m.; deste, segue com azimute de 343°59'01" e distância de
10,96 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P78, de
coordenadas N 7.761.737,805 m. e E 365.324,910 m.; deste, segue com azimute de 343°39'40" e distância de
9,43 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P79, de
coordenadas N 7.761.746,855 m. e E 365.322,257 m.; deste, segue com azimute de 348°35'47" e distância de
9,82 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P80, de
coordenadas N 7.761.756,482 m. e E 365.320,315 m.; deste, segue com azimute de 345°04'08" e distância de
67,87 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P81, de
coordenadas N 7.761.822,056 m. e E 365.302,829 m.; deste, segue com azimute de 347°42'15" e distância de
16,31 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P82, de
coordenadas N 7.761.837,991 m. e E 365.299,356 m.; deste, segue com azimute de 343°35'48" e distância de
29,56 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P83, de
coordenadas N 7.761.866,350 m. e E 365.291,008 m.; deste, segue com azimute de 345°57'33" e distância
de 16,90 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P84, de coordenadas N 7.761.882,747 m. e E 365.286,907 m.; deste, segue com azimute de 346°06'23" e distância de
11,29 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P85, de
coordenadas N 7.761.893,704 m. e E 365.284,197 m.; deste, segue com azimute de 346°06'22" e distância de
24,59 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P86, de coordenadas N 7.761.917,578 m. e E 365.278,291 m.; deste, segue com azimute de 346°06'22" e distância de
15,83 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P87, de
coordenadas N 7.761.932,945 m. e E 365.274,490 m.; deste, segue com azimute de 343°54'54" e distância de
30,83 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P88, de
coordenadas N 7.761.962,567 m. e E 365.265,949 m.; deste, segue com azimute de 344°13'59" e distância de
19,87 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P89, de
coordenadas N 7.761.981,693 m. e E 365.260,548 m.; deste, segue com azimute de 343°57'39" e distância de
10,31 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P90, de
coordenadas N 7.761.991,597 m. e E 365.257,701 m.; deste, segue com azimute de 343°50'20" e distância de
9,76 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P91, de
coordenadas N 7.762.000,972 m. e E 365.254,984 m.; deste, segue com azimute de 343°54'05" e distância de
5,14 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P92, de
coordenadas N 7.762.005,909 m. e E 365.253,560 m.; deste, segue com azimute de 343°48'37" e distância de 10,27 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 -
Município da Serra, até o vértice P93,
de coordenadas N 7.762.015,767 m. e E 365.250,697 m.; deste, segue com azimute de 343°29'24" e distância de
16,35 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P94, de
coordenadas N 7.762.031,445 m. e E 365.246,050 m.; deste, segue com azimute de 342°08'24" e distância de
22,03 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P95, de
coordenadas N 7.762.052,416 m. e E 365.239,293 m.; deste, segue com azimute de 340°14'51" e distância de
41,27 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P96, de
coordenadas N 7.762.091,258 m. e E 365.225,345 m.; deste, segue com azimute
de 341°06'27" e distância de 49,41 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P97, de coordenadas N
7.762.138,011 m. e E 365.209,345 m.; deste, segue com azimute de 325°51'27" e distância de
74,15 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P98, de coordenadas N 7.762.199,384 m. e E 365.167,726 m.; deste, segue com azimute de 49°21'46" e distância de
30,63 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P99, de
coordenadas N 7.762.219,334 m. e E 365.190,973 m.; deste, segue com azimute de 50°07'44" e distância de
49,28 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P100, de
coordenadas N 7.762.250,924 m. e E 365.228,793 m.; deste, segue com azimute de 325°13'52" e distância de
22,86 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P101, de
coordenadas N 7.762.269,701 m. e E 365.215,758 m.; deste, segue com azimute de 322°06'07" e distância de
17,63 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P102, de coordenadas N
7.762.283,611 m. e E 365.204,929 m.; deste, segue com azimute de 232°49'04" e distância de
26,88 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P103, de
coordenadas N 7.762.267,365 m. e E 365.183,512 m.; deste, segue com azimute de 231°50'48" e distância de
35,97 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P104, de
coordenadas N 7.762.245,144 m. e E 365.155,227 m.; deste, segue com azimute de 337°39'34" e distância de
46,43 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P105, de
coordenadas N 7.762.288,085 m. e E 365.137,580 m.; deste, segue com azimute de 336°40'14" e distância de
27,20 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P106, de
coordenadas N 7.762.313,063 m. e E 365.126,807 m.; deste, segue com azimute de 339°23'24" e distância de
11,45 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P107, de
coordenadas N 7.762.323,781 m. e E 365.122,777 m.; deste, segue com azimute de 336°25'23" e distância de
48,35 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P108, de
coordenadas N 7.762.368,096 m. e E 365.103,437 m.; deste, segue com azimute de 65°08'41" e distância de 11,22
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P109, de coordenadas N 7.762.372,812 m. e E 365.113,618 m.; deste, segue com azimute de 63°44'57" e distância de
12,07 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P110, de
coordenadas N 7.762.378,152 m. e E 365.124,447 m.; deste, segue com azimute de 62°08'54" e distância de 9,01
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P111, de coordenadas N 7.762.382,362 m. e E 365.132,413 m.; deste, segue com azimute de
64°47'26" e distância de 7,99 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P112, de coordenadas N
7.762.385,763 m. e E 365.139,639 m.; deste, segue com azimute de 64°32'06" e distância de
14,35 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P113, de
coordenadas N 7.762.391,932 m. e E 365.152,592 m.; deste, segue com azimute de 2°02'55" e distância de 1,22
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P114, de coordenadas N 7.762.393,148 m. e E 365.152,635 m.; deste, segue com azimute de 336°30'03" e distância de
24,98 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P115, de
coordenadas N 7.762.416,056 m. e E 365.142,675 m.; deste, segue com azimute de 336°12'24" e distância de
25,76 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P116, de
coordenadas N 7.762.439,627 m. e E 365.132,282 m.; deste, segue com azimute de 341°04'04" e distância de
10,47 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P117, de
coordenadas N 7.762.449,531 m. e E 365.128,885 m.; deste, segue com azimute de 333°37'36" e distância de
36,60 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P118, de
coordenadas N 7.762.482,324 m. e E 365.112,625 m.; deste, segue com azimute de 333°01'16" e distância de
29,22 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P119, de
coordenadas N 7.762.508,367 m. e E 365.099,368 m.; deste, segue com azimute de 65°51'29" e distância de
12,58 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P120, de
coordenadas N 7.762.513,511 m. e E 365.110,846 m.; deste, segue com azimute de 66°47'55" e distância de 30,09
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P121, de coordenadas N 7.762.525,367 m. e E 365.138,507 m.; deste,
segue com azimute de 66°06'53" e
distância de 10,68 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 -
Município da Serra, até o vértice P122,
de coordenadas N 7.762.529,692 m. e E 365.148,274 m.; deste, segue com azimute de 63°55'01" e distância de
10,68 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P123, de
coordenadas N 7.762.534,387 m. e E 365.157,864 m.; deste, segue com azimute de 63°32'05" e distância de
10,08 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P124, de
coordenadas N 7.762.538,879 m. e E 365.166,888 m.; deste, segue com azimute de 60°02'35" e distância de 9,82
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P125, de coordenadas N 7.762.543,783 m. e E 365.175,396 m.; deste, segue com azimute de 56°09'58" e distância de
14,37 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P126, de
coordenadas N 7.762.551,782 m. e E 365.187,329 m.; deste, segue com azimute de 321°13'41" e distância de
40,72 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P127, de
coordenadas N 7.762.583,529 m. e E 365.161,829 m.; deste, segue com azimute de 320°05'10" e distância de
14,57 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P128, de
coordenadas N 7.762.594,708 m. e E 365.152,477 m.; deste, segue com azimute de 323°30'01" e distância de
39,95 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P129, de
coordenadas N 7.762.626,818 m. e E 365.128,717 m.; deste, segue com azimute de 327°39'41" e distância de
10,54 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P130, de
coordenadas N 7.762.635,723 m. e E 365.123,079 m.; deste, segue com azimute de 326°52'28" e distância de
39,41 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P131, de
coordenadas N 7.762.668,731 m. e E 365.101,541 m.; deste, segue com azimute de 328°35'06" e distância de
12,35 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P132, de
coordenadas N 7.762.679,270 m. e E 365.095,104 m.; deste, segue com azimute de 328°02'48" e distância de
48,22 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P133, de
coordenadas N 7.762.720,186 m. e E 365.069,583 m.; deste, segue com azimute de 58°06'34" e distância de
38,48 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P134, de
coordenadas N 7.762.740,517 m. e E 365.102,258 m.; deste, segue com azimute de 56°16'15" e distância de
39,79 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P135, de
coordenadas N 7.762.762,612 m. e E 365.135,351 m.; deste, segue com azimute
de 48°48'29" e distância de 9,88 m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P136, de coordenadas N
7.762.769,120 m. e E 365.142,788 m.; deste, segue com azimute de 48°22'05" e distância de
19,09 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P137, de
coordenadas N 7.762.781,802 m. e E 365.157,055 m.; deste, segue com azimute de 47°57'30" e distância de 9,95
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P138, de coordenadas N 7.762.788,462 m. e E 365.164,442 m.; deste, segue com azimute de 52°23'33" e distância de 9,21
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P139, de coordenadas N 7.762.794,082 m. e E 365.171,738 m.; deste, segue com azimute de 47°50'14" e distância de 9,43
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03
- Município da Serra, até o vértice P140,
de coordenadas N 7.762.800,412 m. e E 365.178,727 m.; deste, segue com azimute de 47°50'14" e distância de
10,81 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P141, de coordenadas
N 7.762.807,666 m. e E 365.186,738 m.; deste, segue com azimute de 47°55'03" e distância de
20,12 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P142, de
coordenadas N 7.762.821,149 m. e E 365.201,669 m.; deste, segue com azimute de 48°00'30" e distância de
11,10 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P143, de
coordenadas N 7.762.828,573 m. e E 365.209,917 m.; deste, segue com azimute de 51°32'01" e distância de
18,44 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P144, de
coordenadas N 7.762.840,046 m. e E 365.224,358 m.; deste, segue com azimute de 51°31'59" e distância de 9,83
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P145, de coordenadas N 7.762.846,164 m. e E 365.232,058 m.; deste, segue com azimute de 47°47'58" e distância de
10,72 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P146, de
coordenadas N 7.762.853,365 m. e E 365.239,999 m.; deste, segue com azimute de 49°53'00" e distância de
12,77 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P147, de
coordenadas N 7.762.861,591 m. e E 365.249,762 m.; deste, segue com azimute de 52°17'49" e distância de
18,12 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P148, de
coordenadas N 7.762.872,671 m. e E 365.264,097 m.; deste, segue com azimute de 52°11'45" e distância de 7,88
m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P149, de coordenadas N
7.762.877,498 m. e E 365.270,319 m.; deste, segue com azimute de 52°03'29" e distância de 3,56
m., confrontando neste trecho com Área
Remanescente 03 - Município da Serra, até o vértice P150, de coordenadas N
7.762.879,690 m. e E 365.273,130 m.; deste, segue com azimute de 49°59'05" e distância de
20,49 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P151, de
coordenadas N 7.762.892,866 m. e E 365.288,824 m.; deste, segue com azimute de 136°34'58" e distância de
50,46 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P152, de
coordenadas N 7.762.856,216 m. e E 365.323,503 m.; deste, segue com azimute de 138°45'46" e distância de
27,30 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P153, de
coordenadas N 7.762.835,686 m. e E 365.341,499 m.; deste, segue com azimute de 141°30'03" e distância de
11,46 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P154, de
coordenadas N 7.762.826,714 m. e E 365.348,636 m.; deste, segue com azimute de 141°02'39" e distância de
10,84 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P155, de
coordenadas N 7.762.818,286 m. e E 365.355,449 m.; deste, segue com azimute de 141°05'25" e distância de
20,77 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P156, de
coordenadas N 7.762.802,127 m. e E 365.368,493 m.; deste, segue com azimute de 146°13'29" e distância de
19,20 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P157, de
coordenadas N 7.762.786,167 m. e E 365.379,167 m.; deste, segue com azimute de 145°45'54" e distância de
5,98 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P158, de
coordenadas N 7.762.781,227 m. e E 365.382,529 m.; deste, segue com azimute de 141°25'52"
e distância de 25,81 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da Serra,
até o vértice P159, de coordenadas N 7.762.761,044 m. e E 365.398,623 m.; deste, segue com azimute de 57°14'11" e distância de
57,93 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente 03 - Município da
Serra, até o vértice P160, de
coordenadas N 7.762.792,393 m. e E 365.447,335 m.; deste, segue com azimute de 139°54'02" e distância de
19,61 m., confrontando neste trecho com Área A1-B, até o vértice P161, de coordenadas N 7.762.777,390 m. e E 365.459,969 m.; deste, segue com azimute de 144°58'10" e distância de
38,63 m., confrontando neste trecho com Área A1-B, até o vértice P162, de coordenadas N 7.762.745,760 m. e E 365.482,141 m.; deste, segue com azimute de 133°43'20" e distância de
22,38 m., confrontando neste trecho com Área A1-B, até o vértice P163, de coordenadas N 7.762.730,289 m. e E 365.498,318 m.; deste, segue com azimute de 123°29'48" e distância de
46,79 m., confrontando neste trecho com Área A1-B, até o vértice P164, de coordenadas N 7.762.704,465 m. e E 365.537,339 m.; deste, segue com azimute de 99°53'17" e distância de
31,75 m., confrontando neste trecho com Área A1-B, até o vértice P165, de coordenadas N 7.762.699,012 m. e E 365.568,621 m.; deste, segue com azimute de 45°12'12" e distância de
83,69 m., confrontando neste trecho com Área A1-B, até o vértice P166, de coordenadas N 7.762.757,983 m. e E 365.628,012 m.; deste, segue com azimute de 40°37'47" e distância de
58,47 m., confrontando neste trecho com Área A1-B, até o vértice P167, de coordenadas N 7.762.802,354 m. e E 365.666,083 m.; deste, segue com azimute de 36°29'37" e distância de
129,79 m., confrontando neste trecho com Área A1-B, até o vértice P1, de coordenadas N 7.762.906,698 m. e E 365.743,275 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39.WGr/EGr , tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
A área descrita possui 667.412,99m² e 4.509,58m de perímetro, inserida
em uma área total de 891.649,25m², registrada
no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra – Comarca da Capital do Estado do
Espírito Santo, MATRICULADO sob o n.º 89.130, do Livro Número 2, Folha 01, 01V, 02 e 02V, de Propriedade do Município da Serra/ES,
conforme Escritura Pública de Doação, Lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas
de Vitória – Cartório Silva Santos/ES, no Livro 538, às fls. 136/139, datada de
23 de dezembro de 2015, onde o Estado do Espírito doou ao Município da Serra/ES,
o imóvel objeto desta matrícula com a finalidade de o mesmo promover a
regularização fundiária dos ocupantes, FOI
DEMARCADA pela Secretaria de Habitação–SEHAB deste município, conforme
planta, memorial descritivo, e certidão do Registro Imobiliário da área, que
integram o presente Auto de Demarcação e conforme Processo Administrativo n.º
35.317/2015, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL,
nos termos da Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017, e demais
Legislações pertinentes ao caso.
Foi providenciada,
também, a NOTIFICAÇÃO dos órgãos responsáveis pela administração
patrimonial dos demais entes federados para que se manifestem em conformidade
com os Provimentos n.º 033/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito
Santo e n.º 044/2015 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece Normas
Gerais para o Registro da Regularização Fundiária Urbana, tendo sido juntadas a
este auto as respectivas notificações aos referidos órgãos.