REVOGADO PELO DECRETO Nº 3893/2011
DECRETO N.º 2182, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO
720.00m2, REFERENTE AOS LOTES 17 e 12 DA QUADRA “
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo. No uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do
Município; e tendo em vista o que consta dos autos do processo administrativo
n° 43.350 de 29 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1°.
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área de terreno,
totalizando 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados), referente aos lotes
11 e 12, da Quadra “
Art. 2°. A
presente desapropriação tem por finalidade promover a implantação do Centro de
Artesanato da Serra.
Art. 3°. Fica
a procuradoria Geral do Município autorizada a promover a abertura de processo
administrativo ou judicial para ultimação necessária á presente desapropriação.
Art. 4°. As
despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5°. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, 22 de dezembro de 2009.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.