DECRETO
Nº 2208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
DECLARA
DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO
49.521,72 m², INTEGRANTE DE UMA ÁREA MAIOR,
LOCALIZADA EM MANGUINHOS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso IV do Art. 72, da Lei Orgânica do Município
e no
art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e tendo
em vista o que consta no processo administrativo nº 73.858, de 28 de dezembro
de 2009, decreta:
Art. 1º Fica declarada de interesse
social para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter urgência,
uma área de terreno medindo 49.521,72 m² (quarenta e
nove mil quinhentos e vinte e um metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados), integrante de uma área maior medindo 63.644,00 m²
(sessenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizada
em Manguinhos, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de Espírito
Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, matriculada no Cartório de Registro
Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº 12.465 Livro 2-BO, conforme planta
de situação anexo ao processo 73.858/2009.
Art. 1º Fica declarada de interesse
social para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de
urgência, uma área de terreno medindo 50.211,46 m² (cinquenta mil, duzentos e onze metros quadrados e quarenta
e seis decímetros quadrados), integrante de uma área maior medindo 63.644,00 m² (sessenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro
metros quadrados), localizada em Manguinhos, Distrito de Carapina, Serra - ES,
de propriedade de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, matriculada
no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº 12.465
Livro 2-BO, conforme planta de situação anexo ao processo 73.858/2009. (Redação dada pelo decreto n° 2527/2010)
Art. 2º A presente desapropriação tem
por finalidade a implantação de Unidades Habitacionais de Interesse Social.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do
Município autorizada a adotar todas as providências que se fizerem necessárias
para efetivação da desapropriação de que trata este decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta
desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.